A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) no Acre notificou todas as escolas particulares de Rio Branco a apresentarem planilha de custos justificando o reajuste das mensalidades e a lista de material que será cobrada aos alunos.
Conforme a lei federal 9.870/99, o estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor atualizado da mensalidade e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino.
A lei também proíbe que seja cobrado na lista qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes serem sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares, como por exemplo resmas de papel, copos descartáveis, lenços e papel higiênico, entre outros.
Francisca Brito, gestora do Procon, esclarece que a instituição está aberta para auxiliar a população. “O consumidor que tiver qualquer dúvida sobre os itens exigidos na lista de material escolar ou reajuste das mensalidades pode procurar o Procon para se informar, seja na sede, localizada no Centro, ou ainda na OCA [Central de Serviços Públicos], das 7h30 às 13h30.”