Procon alerta sobre prática abusiva no pagamento com cartão

“O comerciante não pode, por liberalidade própria, passar a aceitar só na modalidade débito”, alerta Francisca. (Foto: Paulo Santiago/Procon)
“O comerciante não pode, por liberalidade própria, passar a aceitar só a modalidade débito”, alerta Francisca Brito (Foto: Paulo Santiago/Procon)

O consumidor acreano tem se deparado, nas últimas semanas, com práticas abusivas de alguns comerciantes, devido à cheia do Rio Madeira e à dificuldade de abastecimento do estado. Locais que aceitavam cartão de débito e crédito passaram a aceitar apenas a modalidade débito, porém, essa prática caracteriza-se abusiva no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

O CDC considera vantagem manifestamente excessiva, disposta no artigo 39, capítulo V do Código. “Ainda há o contrato com a administradora do cartão, então o comerciante não pode, por liberalidade própria, passar a aceitar só a modalidade débito, se o contrato é para aceitar as duas modalidades”, explica Francisca Brito, chefe da Divisão de Fiscalização do Procon/AC.

O consumidor que se sentir lesado por não poder passar seu cartão na modalidade crédito, mesmo a bandeira estando levantada no estabelecimento, pode ligar para o número 151 e fazer sua reclamação sem precisar se identificar, ou ir ao Procon da OCA, Praça Rosa, de segunda a sexta, entre 7 e 17 horas.

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