O Detran é responsável por executar serviços que acarretam na arrecadação de valores significativos. Uma das dúvidas mais frequentes diz respeito à aplicação da quantia obtida com multas de trânsito.
O certo é que nenhuma parte desse montante é revertida unicamente ao Detran e, de acordo com a legislação, o dinheiro deve ser empregado exclusivamente com despesas públicas de sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, conforme previsto no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
É bom salientar que o dinheiro de multas fica alienado por um prazo de cinco anos, pois é o tempo máximo dos procedimentos de recursos pelo qual têm direito o condutor autuado de acordo com o CTB.
Além disso, uma vez que a autuação é lavrada, o condutor não necessita pagar a multa prontamente, já que lhe é oportunizado direito de defesa, nos termos do artigo 283 do CTB. Ou seja, o valor arrecadado com multas não entra nos cofres públicos de imediato.
“A ‘indústria de multas’ não tem fundamento. Seu conceito cai por terra quando se toma conhecimento de que todo o dinheiro conseguido com elas só pode ser aplicado em fiscalização, engenharia e educação de trânsito”, enfatiza a diretora-geral do Detran, Sawana Carvalho.
Posteriormente, com a publicação da Portaria 407/10, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), tornou-se possível fundamentar apropriadamente as normas sobre a aplicação, nesses três segmentos, dos recursos retidos por esta fonte.
Sawana explica ainda que, com relação às multas de trânsito, não há qualquer tipo de compensação financeira aos agentes que as aplicam. “Agentes de trânsito não recebem qualquer valor adicional por produtividade em multas aplicadas. É uma forma de promover a educação dos condutores. Além do mais, se nós, agentes públicos, nos omitirmos de cumprir o nosso papel de fiscalizadores, podemos sofrer com as sanções previstas em nossa constituição”, acrescenta.
O tributo de licenciamento anual é o responsável pela maior porção desse montante. Ainda que o IPVA e o Seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT) sejam impostos vinculados e indispensáveis para que um veículo seja efetivamente licenciado, eles são gerenciados pela Secretaria de Estado de Fazenda e Seguradora Líder, respectivamente. Nenhuma parte do valor é destinada ao erário do Detran.
Funset
O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) é de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito. A esse fundo é depositado mensalmente o percentual de 5% do valor das multas de trânsito numa conta específica para essa finalidade. Criado pela Lei nº 9.602 de 21 de janeiro de 1998, o Funset foi regulamentado pelo Decreto nº 2.613, de 3 de junho de 1998, os quais estabelecem sua gestão por parte do Denatran.
Comfitran
Com o objetivo de diagnosticar como têm sido arrecadadas as multas de trânsito e os recursos destinados ao Funset, o Denatran instituiu o Comitê de Assuntos Financeiros da Área de Trânsito (Confitram). O comitê se reúne e é composto por representantes de diversos órgãos de trânsito, entre os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).