Portaria potencializa testes rápidos nas unidades de saúde

Agilidade no serviço e apoio ao diagnóstico na atenção primária e nas unidades hospitalares, economia de gastos públicos em laboratório de análises clínica. Estes são alguns dos benefícios com a regulamentação em portaria para a realização de testes rápidos para a detecção de HIV, hepatites virais e sífilis nos serviços públicos de saúde do Estado.

O documento, instituído pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e publicado no último dia 21, estabelece que somente casos de exames positivos detectados pelo teste rápido serão encaminhados ao Laboratório Central do Acre (Lacen). A medida, de acordo com o diretor de Vigilância em Saúde, Moisés Viana, tem como objetivo potencializar o serviço nas unidades de saúde e ampliar o acesso ao diagnóstico à população.

“A portaria traz a importância de instituir o teste rápido dentro dos serviços de saúde, que já estava à disposição de todas as unidades do estado, uma vez que a Sesacre tem uma logística de distribuição conforme solicitação de cada município. Potencializando a oferta nas unidades, o Lacen passa a receber as amostras dos casos positivos que, conforme o protocolo, precisam fazer carga viral ou ainda um teste confirmatório. O teste rápido vem para facilitar e desburocratizar o diagnóstico a essas doenças, facilitando o acesso e a resposta rápida no resultado desses exames, cuja média de tempo leva em torno de 15 minutos”, ressalta Viana.

Conforme a portaria Sesacre/SAAS 278, as unidades e serviços públicos deverão realizar prioritariamente testes rápidos para o diagnóstico de HIV, hepatites virais e detecção da sífilis, assim como para outros agravos, no âmbito da atenção à saúde em seu território, sob pena de processo administrativo e penalidades prevista na lei em caso de descumprimento.

Acesse a portaria http://sesacrelegis.wixsite.com/diretoriajuridica/portaria-278-2008

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