O acordo é resultado de uma ação ajuizada em maio de 2015, na 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que determinou que a União executasse políticas públicas humanitárias e de acolhimento para receber os imigrantes e refugiados que chegam ao Brasil em busca de trabalho, principalmente pela fronteira do Acre com a Bolívia e Peru.
Em contrapartida, o Estado do Acre se responsabilizou pela aplicação dos recursos recebidos para execução dos serviços e pela participação ativa em todas as discussões, fóruns, comissões, conselhos e similares que tenham por objetivo formular políticas públicas migratórias, enquanto perdurar a rota migratória atual.
No caso de descumprimento do acordo judicial, serão aplicadas multas ao governo federal no valor de R$ 50 mil por cláusula violada, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O acordo tem vigência por prazo indeterminado, a partir da assinatura, e abrangência em todo território nacional.
A juíza do Trabalho da 2ª Vara de Rio Branco, Silmara Negrett, concluiu a audiência, na qual foi firmado o acordo, ressaltando “o sentimento de dever cumprido, de jurisdição prestada, de efetividade dos direitos e garantias dos trabalhadores nacionais e estrangeiros contemplados na Carta Magna”.
Para o procurador-chefe do MPT, Marcos Cutrim, o acordo irá servir para evitar situações desumanas para os imigrantes que chegam ao país. “A partir de agora é fiscalizar para que as determinações do acordo sejam cumpridas por ambas as partes, para garantir a dignidade dessas pessoas”, declarou.
Dos direitos assegurados no acordo