A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC) aplicou no dia 25 de janeiro deste ano a sanção de multa ao Via Verde Estacionamento, em Rio Branco, por infringir a lei 8.078/90 e descumprir o decreto federal 2.181/97, ao fazer cobrança por extravio do tique de estacionamento, considerada uma prática ilegal.
Os autos do processo foram encaminhados também na segunda, 25, ao Ministério Público do Acre, para que o órgão tomasse conhecimento da prática infratora da empresa e aplicasse as medidas que julgasse pertinentes. Na última quarta-feira, 3, o MPAC por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor da empresa Via Verde Shopping Estacionamento de Veículos Ltda.
A ACP exige que as cobranças pela perda do tique de estacionamento sejam imediatamente canceladas, para que nenhum consumidor seja cobrado indevidamente por isso. O órgão pede ainda que, no prazo máximo de 30 dias, a nota fiscal seja fornecida aos consumidores.
Pede, também, a condenação do Via Verde Shopping Estacionamento de Veículos Ltda a reparar os danos extrapatrimoniais coletivos, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Segundo o Órgão de Defesa do Consumidor (Procon/AC) a empresa teve oportunidade de fazer adequação antes da aplicação da multa pelo órgão, no entanto, ignorou as orientações.