No fim de 2016, o governo do Estado possibilitou que os empresários realizassem a quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por meio do Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos. Em torno de 65% das pendências foram parceladas, reduzindo bastante o volume da dívida.
Com o novo plano de Recuperação Fiscal (Refis), os empresários tiveram a oportunidade de parcelar os débitos vencidos de sua empresa em até 120 meses, com redução de juros e multa, dependendo do prazo de parcelamento.
Os empresários que fizeram o pagamento à vista dos débitos tiveram uma redução de 90% dos juros e multas incidentes.
A pessoa jurídica que decidiu parcelar a dívida em até 60 vezes obteve redução de até 80% na multa e 60% nos juros. Para quem optou pelo parcelamento em até 120 vezes, a redução foi de 65% na multa e 50% nos juros.
Segundo o diretor de Administração Tributária, Israel Monteiro, o contribuinte que permanece em débito com a Fazenda Estadual fica impedido de tirar a certidão negativa, o que vai dificultar a obtenção de empréstimos e financiamentos e impedir a participação em procedimentos licitatórios.
“O contribuinte pode ficar sujeito a uma ação de execução fiscal ou ao protesto desses débitos, e perder ainda um desconto que a gente tem por adimplência, que fica em torno de 12% do valor do ICMS”, esclareceu.
Os contribuintes que ainda estão em débito com o Fisco Estadual podem realizar o parcelamento na modalidade em até 24 parcelas, nas agências da Secretaria da Fazenda (Sefaz) em Rio Branco, Brasileia, Cruzeiro do Sul e Sena Madureira.