PGE, TJ e TRT da 14ª Região discutem pagamento de precatórios

Unificação de procedimentos vai agilizar processos de pagamentos dos títulos da dívida pública

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O procurador Roberto Barros informou que o Acre, desde a formulação da emenda constitucional nº 62, de dezembro de 2009, paga todo mês os títulos precatórios, ao contrário de muitos outros Estados e municípios devedores (Foto: Sérgio Vale/Secom)

A desembargadora Vânia Maria da Rocha Abensur, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que tem abrangência sobre os Estados do Acre e de Rondônia, reuniu-se com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ/AC), em exercício, desembargador Samoel Evangelista, e com o procurador-chefe da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Roberto Barros, para discutir o pagamento de títulos precatórios. A reunião aconteceu na sede do TJ na manhã desta terça-feira, 14.

Durante o encontro, foram dirimidas as dúvidas e unificados os procedimentos para garantir a celeridade no processo de pagamento dos precatórios. Também foi assinado um aditivo de convênio entre o TRT com a mesma finalidade. Foi discutida a transparência na listagem única dos precatórios, estudos e métodos para agilizar os procedimentos e recolhimentos de encargos de precatórios cujos valores já foram depositados pelos entes devedores.

O procurador Roberto Barros informou que o Acre, desde a formulação da emenda constitucional nº 62, de dezembro de 2009, paga todo mês os títulos precatórios, ao contrário de muitos outros Estados e municípios devedores, que optaram pelo pagamento anual. “O dinheiro é depositado na conta dos tribunais mensalmente para o pagamento desses títulos”, informou o procurador.

Este ano, até o mês de julho, o Acre já disponibilizou R$ 7,5 milhões para o pagamento dos precatórios e, de acordo com Roberto Barros, outros R$ 5 milhões serão disponibilizados até o fim do ano. O pagamento é feito a partir de duas contas. “A primeira conta faz os pagamentos seguindo os critérios cronológicos, e a outra conta faz os pagamentos do menor para o maior valor”, explicou. Ele disse que, a partir da reunião em questão, será dada maior agilidade para todos os pagamentos, pois será possível a realização de pagamentos paralelos, tanto em ordem cronológica quanto dos valores menores para os maiores.

A desembargadora Vânia Maria disse que a reunião foi importante para se chegar a um consenso sobre os procedimentos. “Essa reunião foi importante para que as coisas caminhem, a partir de agora, em cooperação”, garantiu. Ela disse que tudo que for necessário, principalmente na parte de informática e softwares para a geração de dados sobre os precatórios, será agilizado.

O desembargador Samoel Evangelista explicou que os pagamentos dos precatórios geralmente são emperrados por detalhes de ordem técnica. Por esse motivo, ele considera que foi importante a reunião de trabalho entre o TRT, o TJ e a PGE para que fosse possível discutir esses detalhes, evitando o desencontro de informações e unificando os procedimentos.

Precatório é um ofício oriundo de tribunal judiciário, ordenando que a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal pague, por meio dos recursos orçamentários, dívidas, objetos de decisão irrecorrível, e pela qual está sendo executado pelo credor. Em outras palavras, é a ordem de pagamento de uma dívida na qual a União, o Estado ou o município foram condenados em processo tramitado em julgado (sem direito a recurso). A ordem de pagamento é emitida pela Justiça. O pagamento dos precatórios é regido pelo art. 100 da Constituição Federal. Os precatórios apresentados até 1 de julho de cada ano devem ser pagos até o fim do exercício seguinte.

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