PGE lança cartilha aos agentes públicos sobre as condutas vedadas em ano eleitoral

A Procuradoria Geral do Estado do Acre (PGE), por meio do Centro de Estudos, editou a Cartilha de Orientação das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos nas Eleições Municipais 2012. A ação visa esclarecer de forma didática as proibições legais impostas às condutas dos agentes públicos, em ano de eleição municipal, para que as atividades administrativas apresentem-se regulares e em conformidade com as diretrizes eleitorais.

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Os procuradores do Estado responsáveis pela edição da cartilha utilizaram uma linguagem acessível, com enfoque voltado às dúvidas mais frequentes na Administração Pública. As questões são colocadas como perguntas corriqueiras, as respostas são complementadas com os artigos referentes da Lei Eleitoral, inciso e parágrafo. ]

Contém também as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento, para, posteriormente, respondê-las com base na Lei Eleitoral nº 9.504/97 e nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em especial a 2012, nº. 23.341 e nº 23.370, que estabelecem regras gerais quanto às eleições no território brasileiro, inclusive em relação às condutas proibidas aos agentes públicos.

A Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, objetiva a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, bem como o combate às atividades praticadas por agentes públicos tendentes a manipular a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a vontade do eleitor.

Recomenda-se a leitura dessa cartilha para uma noção geral das proibições impostas na Lei Eleitoral. Nos casos de dúvidas sobre as questões abordadas, recomenda-se encaminhar consulta ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e, assim, evitar infrações eleitorais. A Equipe de Revisão da Cartilha foi composta pelos procuradores Marcos Antônio Santiago Motta, João Paulo Aprígio de Figueiredo e David Laerte Vieira.

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