PGE emite orientações sobre licitações, contratos e contratação de pessoal durante pandemia

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) emitiu uma série de orientações aos órgãos que fazem parte da administração pública estadual, referentes à contratação de pessoal e aquisição de bens, serviços e insumos por meio de licitações e contratos. A medida visa esclarecer dúvidas que venham a surgir sobre requisitos e procedimentos para as contratações em caráter de urgência e ainda assegurar segurança jurídica necessária aos gestores públicos durante a pandemia de Covid-19.

De forma legal e técnica, o guia elaborado pela PGE também pretende agilizar os procedimentos, bem como orientar e subsidiar todos os agentes públicos envolvidos nestes procedimentos, imprimindo maior eficiência, celeridade e segurança para que sejam minorados os efeitos provenientes da crise provocada pelo coronavírus.

A Lei Federal nº 13.979, de fevereiro 2020, estabeleceu normas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em virtude do novo coronavírus. No Acre, o Governo do Estado editou os Decretos nº 5.465, de 16 de março de 2020, nº 5.496, de 20 de março de 2020, e nº 5.603, de 25 de março de 2020, definindo regras para enfrentamento da situação emergencial, além de outros atos voltados à organização administrativa.

Procuradoria-Geral do Estado elaborou parecer jurídico sobre licitações, contratos e contratação de pessoal durante pandemia do coronavírus Foto: Arquivo/Secom

Valendo-se dessa flexibilização temporária, o governo acreano vem somando esforços na aquisição de insumos e equipamentos para a realização de exames e tratamento de pacientes com Covid-19, como é o caso da ampliação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na rede hospitalar e aquisição de medicamentos.

A lei federal permite, temporariamente, dispensa de licitação. O artigo 4º autoriza a aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da doença. Já o decreto estadual estabelece, no artigo 8º, a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para a contratação de profissionais e pessoas jurídicas da área da saúde, aquisição de medicamentos, leitos de UTI e outros insumos, observadas as disposições legais aplicáveis.

Sobre a contratação emergencial direta, a PGE entende que esta deve ser a última alternativa a ser tomada pelo gestor público. Porém, a condição vivenciada gera demandas que vão muito além da obrigatoriedade usual de prestação dos serviços de saúde por parte do Estado, de forma que não há tempo ou conveniência administrativa para realização de concurso público em decorrência da urgência para atendimento ao interesse
público.

O governador Gladson Cameli é enfático ao afirmar que sua gestão é pautada pela transparência com o erário público. O chefe do Executivo disse ainda que não tolera corrupção e que o parecer emitido pela PGE deverá ser cumprido integralmente até o fim da situação de emergência.

“Com muita competência, a Procuradoria-Geral do Estado elaborou essas regras que já estamos adotando. Isso está nos possibilitando ter mais agilidade em nossas compras e poder enfrentar essa pandemia com seriedade. Todos os nossos gestores estão cientes que devemos agir com total transparência perante a sociedade. Jamais vou tolerar corrupção, ainda mais diante dessa grave situação que estamos passando”, enfatizou Gladson.

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