Pessoas com deficiência não habilitadas podem solicitar isenção de impostos para compra de veículo sem passar por junta médica do Detran

Agora, as pessoas com deficiência que querem comprar veículos com descontos de impostos, podem protocolar a solicitação diretamente na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Para isso, a pessoa que tem direito ao desconto ou um responsável, deve apresentar laudo expedido por um médico credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS), assim como preencher requerimento disponibilizado pela Sefaz.

Apenas pessoas com deficiência habilitadas, devem passar pela junta médica do Detran/AC. Foto: Thalles André/Detran

Já a pessoa com deficiência que possui habilitação, deve passar pela junta médica do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) para que os profissionais de saúde credenciados identifiquem a necessidade, ou não, de adaptação no veículo.

“A mudança na regra se deu pelo fato de que crianças e pessoas que têm deficiência, mas não vão conduzir o veículo, podem apenas provar que estão aptos a acessar os descontos por meio de laudos, ao passo que aqueles que são habilitados precisam passar pela junta médica para que as alterações necessárias no veículo constem na CNH Especial”, explica a chefe da Divisão de Atendimento ao Público, Elisângela da Silva Lopes Brasil.

Para agendar a junta médica no Detran/AC, é necessário preencher formulário, que está disponível no site, na aba institucional, opção formulários. Após preencher é só anexar as cópias dos documentos listadas e comparecer à sede do Detran, localizada na Avenida Ceará, nº 3.059, Jardim Nazle, para protocolar a documentação e agendar o dia da junta médica.

A Lei 10.690/2003, vigente no Brasil, garante que portadores de deficiência tenham desconto na compra de um veículo. Esse direito existe há mais de 20 anos para deficientes físicos e mentais ou portadores que possuem algum tipo de limitação, contudo, foi só em 2013 que foi estendido aos familiares de pessoas com deficiência que não podem dirigir.

No total a isenção dos impostos pode reduzir o custo do veículo O KM em até 30% em relação ao preço público sugerido pela montadora.

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