Pedestre também é responsável pela segurança do trânsito

Assim como condutores de veículos motorizados e ciclistas, o pedestre também tem direitos e deveres no trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma série de regras com o intuito de garantir a segurança de quem é a parte mais frágil no trânsito, o pedestre.

A condição de se locomover a pé é o que caracteriza o pedestre, o que significa que todos em algum momento se colocam nessa posição, já que, quando uma pessoa sai do seu veículo e caminha pelas vias, automaticamente se torna pedestre.

Para garantir a própria segurança os pedestres devem cumprir responsabilidades (Foto: Weslley Chrystian/Detran)

Para garantir a própria segurança e evitar os riscos no dia a dia, os pedestres devem cumprir responsabilidades. Dessa forma é fundamental estar sempre atento nas vias, além de ver e ser visto pelos demais participantes do trânsito.

Utilizar a faixa de travessia é essencial para segurança do pedestre, além de evitar atravessar em trechos com curvas ou pela frente de ônibus em pontos de paradas, ao cruzar uma rua o pedestre nunca deve sair detrás de árvores ou outros objetos que dificultem a visão por parte dos motoristas.

“Em faixas de travessia sem semáforo é importante pedir passagem sinalizando com a mão. Esse é um gesto que além de facilitar a travessia, estimula que os motoristas contribuam com um trânsito mais cordial, respeitando o mais fraco na mobilidade urbana: o pedestre” ressalta a coordenadora de Educação de Trânsito do Detran, Geny Polanco.

Em locais em que houver passagem sinalizada, é obrigação do pedestre obedecer à sinalização dos semáforos. Já em locais sem faixas de travessia ou semáforos, deve-se guardar a passagem do veículo ou que ele pare. O cruzamento de uma calçada à outra deve ser feito em sentido reto e sem correr.

“De acordo com a legislação de trânsito quem está a pé, tem prioridade sobre os veículos, desse modo os motoristas devem cumprir seu papel, tomando atitudes gentis e pacientes no trânsito” enfatiza Geny Polanco.

Pedestre também comete infração de trânsito

Segundo o do Artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o pedestre também comete infrações passíveis de sanções. A legislação diz que o pedestre que comete infrações deve receber multa de 50% do valor da infração de natureza leve, ou seja, cerca de R$ 44 reais. Porém, não existe um sistema que possibilite a aplicação dessa prática.

“Independente da não regulamentação das punições, os cidadãos devem ter consciência que essas regras existem parar garantir a segurança e que não respeitá-las coloca a vida de muitos em risco. Dessa forma ser um pedestre consciente faz diferença no trânsito.” ressalta Geny Polanco.

 

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