Nota Pública

Em face dos recentes movimentos e posteriores divulgações equivocadas acerca da convocação do cadastro de reserva, o Governo do Estado do Acre, por meio da Polícia Civil do Estado do Acre, informa que:

a) A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000) é um ato normativo que visa a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios mediante a imposição de regras de controle dos gastos dos respectivos entes federativos.

b) A referida lei impõe restrições a despesas com pagamento de pessoal, de modo que, quando esse tipo de gasto atinge o teto estabelecido pela norma, fica o gestor impedido de admitir servidores.

c) As decisões tomadas pelo gestor público em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal, além de reputadas inexistentes, o sujeitam a punições, como a suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento ao erário, a indisponibilidade de bens, a inelegibilidade e a perda da função pública.

d) A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece exceções para a contratação de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, mesmo que superados os limites legais – condicionada, todavia, ao preenchimento das vagas decorrentes de aposentadorias, exonerações ou falecimentos (a chamada vacância), a título de reposição.

f) Neste sentido, a recente convocação do cadastro de reserva da Polícia Civil do Estado do Acre – PCAC, por meio do edital nº 147 SEPLAG/PCAC, de 9 de novembro de 2021, amparada por parecer da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, promoveu a reposição de todas as vacâncias por aposentadoria, exoneração ou morte desde a última convocação do certame (por meio do edital nº 106 SGA/SEPC, de 15 de abril de 2019, nos mesmos moldes de condicionamento de convocações às vacâncias disponíveis).

e) Igual entendimento restou consignado no Acordão nº 12.901/2021 PLENÁRIO – TCE/AC, pelo qual restou legitimado o entendimento adotado pelo Poder Executivo do Estado do Acre em relação à restrição de novas convocações à possibilidade de reposição de pessoal.

f) Contudo, ante a circunstância de inexistência de vagas a serem preenchidas, resta evidente a inviabilidade de novas convocações.
Oportuno mencionar que mesmo a convocação para a academia seria inoportuna e antieconômica, eis que inexiste perspectiva de cargos a serem providos em razão de aposentadoria, exoneração ou morte.

g) É conhecido e reconhecido pela sociedade acreana todo o cuidado e esforço empreendido pelo Governador do Estado com a área da segurança pública, principalmente os investimentos em equipamentos e pessoal da Polícia Civil do Estado do Acre, notadamente em meio à crise sanitária inédita enfrentada com a pandemia do coronavírus.

Por fim, o Governo do Estado do Acre reafirma o compromisso de trabalho e luta por dias melhores.

Josemar Portes
Delegado-geral da Polícia Civil do Acre

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