Nota Pública

O Governo do Estado do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), do Departamento Estadual de Água e Saneamento (Depasa) e das secretarias de Estado de Infraestrutura (Seinfra) e de Desenvolvimento Regional (Sedur), esclarece acerca da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Acre, que determina a anulação do processo seletivo simplificado para a contratação de pessoal temporário para atender o Depasa:

1. Os serviços de abastecimento de água e coleta de esgotamento sanitário são essenciais e contínuos, estando diretamente ligados ao direito à saúde;

2. O processo seletivo, portanto, está de acordo com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal;

3. Por essa razão, medidas jurídicas cabíveis para a revisão da citada decisão serão adotadas, com a finalidade de manter a validade do processo seletivo simplificado e, por conseguinte, os empregos dos trabalhadores do Depasa.

Rio Branco – Acre, 7 de novembro de 2020.

João Paulo Setti Aguiar
Procuradoria-Geral do Estado

Luiz Felipe Aragão
Departamento Estadual de Água e Saneamento

Ítalo César Soares de Medeiros
Secretaria de Infraestrutura

Luiz Victor Diniz Bonecker
Secretaria de Desenvolvimento Regional

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