Nota Informativa acerca da Classificação de Nível de Risco do Pacto Acre Sem Covid

Considerando que o Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 é órgão colegiado auxiliar do Estado do Acre nas matérias relacionadas à doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2;

Considerando o art. 18, § 2º do Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, que menciona que os Níveis de Risco são os instrumentos do Pacto Acre Sem Covid que indicam de maneira transparente, objetiva e dinâmica, o nível de flexibilização das medidas restritivas impostas pelo Estado em relação ao funcionamento das atividades comerciais e à realização de outras atividades com maior risco de contaminação;

Considerando, também, relatório e análises técnicas do Grupo de Apoio ao Pacto Acre Sem Covid (GAPASC) acerca do cenário Epidemiológico e Assistencial;

Este Comitê, órgão deliberativo auxiliar do Estado nas matérias relacionadas à Covid-19, vem a público informar, de acordo com os termos do Decreto nº 6.206/2021 e o 31º Informe Técnico do GAPASC, disponível no Portal do Pacto Acre Sem Covid (http://covid19.ac.gov.br/pacto), que:

1. A Regional do Alto Acre regride em seu cenário epidemiológico e assistencial acarretando mudança para o Nível de Atenção (bandeira amarela), passando os setores e atividades comerciais e sociais a funcionarem com lotação de 50% da capacidade de público;

2. A Regional do Baixo Acre avança no cenário epidemiológico e assistencial para o Nível de Cuidado (bandeira verde), acarretando mudança de regra para o funcionamento dos setores e atividades comerciais e sociais que passam a funcionar com lotação de 80% da capacidade de público; devendo, no entanto, ser observado que as restrições para eventos ainda permanecem vigentes, sendo autorizados a acontecer apenas os eventos previstos na Resolução 18, item 25, denominado “Eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, bem como eventos comemorativos e sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em igrejas, cerimoniais, restaurantes e buffets”; permanecendo, portanto, proibidos eventos caracterizados como Carnavais, Festivais, Arraiais fora de época, ou qualquer outra festividade não prevista na Resolução 18, item 25, responsável por causar grandes aglomerações.

3. A Regional do Juruá/Tarauacá-Envira mantém a classificação em Nível de Cuidado (bandeira verde), permanecendo, portanto, todas as medidas já em vigor desde a classificação anterior, quais sejam: funcionamento dos setores e atividades comerciais e sociais com lotação de 80% da capacidade de público;

Informamos ainda que permanecem em vigor todas as medidas já implementadas até o momento, adicionalmente às medidas de fortalecimento da capacidade laboratorial para diagnóstico de Covid-19, a fim de intensificar o rastreamento e análise de novos casos para a VOC Delta, bem como reforço das medidas sanitárias, e intensificação das ações integradas de fiscalização.

A manutenção de tais medidas é essencial para a flexibilização, em maiores proporções, de todas as atividades comerciais e sociais, e em especial a retomada às aulas na educação pública estadual, e possiblidade de expansão da capacidade para a educação privada, a partir de outubro. Sendo assim, esforços e conscientização devem existir a fim de se atingir um cenário estável e controlado para a normalização de tais atividades, que acarretarão perdas irreparáveis, caso haja regressão de cenário e necessidade de suspensão, em casos excepcionais.

Por fim, reafirma-se o compromisso e engajamento deste órgão colegiado em fazer cumprir seu papel no enfretamento ao SARS-CoV-2, na certeza de que todos os esforços empregados reverter-se-ão em conscientização de que as medidas de higiene sanitária e vacinação são os grandes aliados no combate à Pandemia da Covid-19.

Os dados completos relacionados a esta avaliação podem ser acessados no 31º informe técnico

Atenciosamente,

Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 (CAECOVID)
Grupo de Apoio ao Pacto Acre Sem Covid (GAPASC)

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