Nota de Esclarecimento

Em relação aos contratos celebrados com a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes (SEE), cujo objeto é a prestação de serviços com fornecimento de mão deobra terceirizada, e no que se refere a pagamentos que ainda não foram realizados, esclarecemos que:

1. Embora o Estado do Acre e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) disponham de recursos para efetuar o pagamento, não há, nesta data, notas fiscais a serem pagas no Departamento Financeiro desta Secretaria;

2. As empresas que trouxeram suas notas fiscais para serem analisadas e pagas estão com divergências legais em sua documentação e, à medida em que a conferência avança, as contratadas são notificadas a corrigir, para que, assim, o pagamento possa se dar nos termos da lei;

3. Os contratos de terceirização sofreram redução no ano de 2020, por força do auxílio emergencial do governo federal, que se encerrou no mês de dezembro, razão pela qual os contratos precisaram sofrer nova alteração, o que somente foi oficializado pelas empresas em março de 2021;

4. Quanto à informação de que esta Secretaria tem atrasado o repasse para as empresas contratadas, ressaltamos que cabe à empresa honrar as obrigações trabalhistas para com seus funcionários. O Estado deve também quitar suas obrigações, desde que todo o contrato seja cumprido fielmente, inclusive com a comprovação de pagamento de salários por parte da empresa. Além disso, após o “atesto” da nota fiscal, esta Secretaria tem até 30 dias para efetuar o pagamento;

Ressalta-se que, por força da lei estadual nº 3.094/2015, as empresas contratadas para a prestação de serviços terceirizados são obrigadas a comprovar, mensalmente, a quitação da folha salarial e encargos de seus trabalhadores referente ao mês do repasse, sendo retido, também mensalmente, o valor faturado pelas empresas contratadas enquanto essa comprovação não for realizada, por meio das respectivas certidões ou comprovante;

Exalta-se, ainda, que esta secretaria, mesmo por força da pandemia da Covid-19, trabalhando em sistema de rodízio e trabalho remoto, não tem medido esforços para cumprir fielmente seus contratos; todavia, não pode se escusar de cumprir a lei.

Logo, reafirmamos a manutenção do espaço para o diálogo e esclarecimentos acerca da tramitação interna dos processos de despesa pública, ocasião em que realçamos a necessidade do cumprimento de todas as cláusulas contratuais, principalmente as que dizem respeito ao pagamento, pela empresa contratada, de suas obrigações trabalhistas para com os seus funcionários.

Andreya de Oliveira Abomorad
Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esportes em exercício

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