Medidas para conter avanço da Covid-19 no Acre passam a valer a partir deste fim de semana

Atravessando um momento crítico em que é preciso adotar medidas mais enérgicas para frear o avanço da Covid-19,  o governador Gladson Cameli decretou nesta quarta-feira, 10, medidas restritivas, excepcionais e temporárias, em decorrência do agravamento da situação epidemiológica no Estado do Acre.

A partir de agora, conforme o decreto nº 8.260, nos fins de semana e feriados não será permitida a realização de eventos religiosos, em templos ou local público, de qualquer credo religioso. Na terça-feira, 9, a Liga das Igrejas Evangélicas do Acre e a Associação dos Ministros Evangélicos do Acre já haviam se manifestado, por meio de nota, favoráveis ao fechamento dos templos durante os finais de semana e feriados.

O funcionamento dos postos de gasolina também estará restrito ao público durante os finais de semana. As atividades serão limitadas apenas ao abastecimento de veículos oficiais das áreas da Saúde e da Segurança Pública, assim como de veículos que estejam em missão de serviços públicos essenciais, no período de 7 às 10 da manhã.

As regras mais rígidas são válidas somente nos fins de semana, feriados e pontos facultativos, e permitem apenas a abertura de serviços essenciais, como hospitais, farmácias e funerárias. Durante o horário em que o decreto vigora, não é permitida a permanência de pessoas, em qualquer número, em espaços públicos e privados destinados à recreação e ao lazer.

Restaurantes, lanchonetes, supermercados e similares seguem, como já havia sido anunciando, podendo funcionar apenas com serviço de delivery, sendo vedado qualquer tipo de atendimento presencial ao público, inclusive na modalidade drive-thru e congêneres.

Já de segunda a sexta, a abertura de atividades deverá seguir a orientação da  classificação de risco, que abrange quase todos os setores comerciais e sociais já em Bandeira Vermelha, mas com restrições ainda maiores e medidas sanitárias mais rígidas, além do toque de restrição, que segue vigente das 22 às 5 horas. O apoio e a conscientização de cada acreano são fundamentais neste momento.

Leia mais: Decreto-Nº-8.260

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