Major Rocha sanciona lei sobre atualização de custas judiciais

Após 13 anos, lei sancionada pelo governador em exercício estabelece atualização em tabela de taxas cobradas por serviços judiciais

O governador do Estado do Acre em exercício, Major Rocha, sancionou nesta segunda-feira, 23, a lei 1.422 que estabelece o novo regimento para taxas de serviços judiciais. De acordo com o documento, as alterações passam a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2020.

Rocha afirmou que o governo é parceiro do Judiciário e que medidas que venham a fortalecer a justiça são tratadas como prioridade pela gestão. “Sabemos da importância deste assunto para a manutenção do poder Judiciário e, por isso, pedimos o apoio da Assembleia para aprovação do projeto e damos celeridade para que a lei fosse logo sancionada. Apesar de sermos poderes independentes, temos buscado trabalhar conjuntamente para que possamos alcançar o fortalecimento de todas as instituições”, enfatizou o governador em exercício.

Major Rocha durante assinatura da lei que atualizou custas judiciais (Foto: Marcos Vicentti/Secom)

O presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Francisco Dejalma, lembrou que as taxas referentes aos serviços judiciais não eram corrigidas há 13 anos. Na oportunidade, o magistrado agradeceu o empenho dos poderes Executivo e Legislativo na aprovação e sanção da lei. Segundo ele, as modificações trarão mais eficiência e qualidade ao trabalhado desempenhado pelo Judiciário.

“A atualização da Lei de Custas representa muito para o poder Judiciário porque tínhamos uma legislação de 2006 e estávamos defasados em relação aos outros estados da federação, de modo que a Lei de Custas vem apenas atualizar o custo das diligências que o poder Judiciário cobra e isso é muito importante para nos ajudar a administrar a nossa instituição dando melhor qualidade de serviços aos nossos servidores”, argumentou.

Presidente do Tribunal de Justiça, Francisco Dejalma, comemorou sanção de lei do Executivo que atualizou taxas de serviços judiciais (Foto: Marcos Vicentti/Secom)

Os novos valores valem para a emissão de certidões e relatórios, desarquivamento de processos, escaneamento de certidões, interpelações, mandado de segurança, recursos, entre outros. Segundo o desembargador Júnior Alberto, o Acre possui uma das menores custas judiciais do país e que as taxas atuais são deficitárias, por conta disso, o Tribunal de Justiça acreano precisa arcar, anualmente, com aproximadamente R$ 2 milhões para cobrir o saldo negativo.

A assinatura da lei ocorreu no Palácio Rio Branco e contou ainda com a presença do Chefe da Casa Civil do governo, José Ribamar Trindade, e dos desembargadores Luís Camolez, Roberto Barros, Regina Ferrari, Eva Evangelista e Denise Bonfim.

Sancionamento da lei ocorreu na sala de reuniões do Palácio Rio Branco (Foto: Marcos Vicentti/Secom)

Compartilhe:

WhatsApp
Facebook
Twitter