Seguindo a legislação federal, o governo do Acre transforma a licença-prêmio em licença-capacitação. A Proposta de Lei Complementar nº 14, que tem como base o modelo colocado em prática pela União desde o início dos anos 2000, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) na última quarta-feira, 14.
A decisão não revoga o direito à licença existente em leis ordinárias. Para que a mudança entre em vigor, é necessário que uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dê respaldo à medida, segundo o líder do governo na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado Daniel Zen.
Para isso, é necessário que ela seja aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e também pelo plenário da Casa. Entretanto, a proposta será primeiramente discutida com todas as categorias antes da votação, prevista para ocorrer após o recesso parlamentar.
“Todos os deputados da Aleac já se comprometeram em apenas apreciar a PEC, aprovando-a ou rejeitando-a, após promovermos um amplo debate com a sociedade, sobretudo com os representantes das diferentes categorias profissionais. Nenhum direito será cortado. É importante esclarecer que o governador Tião Viana e os deputados de sua base de sustentação são contrários a toda e qualquer supressão de direitos trabalhistas”, explicou Zen.
Segundo a secretária de Gestão Administrativa, Sawana Carvalho, o direito à ausência de três meses para cada período de cinco anos trabalhados permanece. “Quem possui um ou mais períodos vencidos, não será afetado e pode usufruir do benefício normalmente ainda como prêmio.”
Já os períodos adquiridos a partir de 2017 serão autorizados apenas mediante comprovação de licença para capacitação.
“Muitos servidores estaduais já fazem dessa forma, utilizando a licença para concluir uma pós-graduação, curso de aperfeiçoamento e qualificação. Portanto, na verdade, estamos apenas colocando em prática e nos adequando a algo que já funciona dessa forma na União”, concluiu Sawana.