O Estado do Acre já contempla, desde maio de 2013, as servidoras públicas estaduais com licença-maternidade de 180 dias. No período de 2013 até março de 2015 foram 251 mulheres beneficiadas em todo o estado.
“Esse foi um olhar especial que o governo tem em prol das mães e também dos seus filhos, porque a mãe que tem a oportunidade de amamentar seu filho durante seis meses. Isso garante mais saúde e melhora a qualidade de vida”, ressaltou Sawana Carvalho, secretária de Estado da Secretaria de Gestão Administrativa (SGA).
Daigleíne Cavalcante, 26 anos, servidora pública estadual, é mãe pela primeira vez. “Ter a licença-maternidade é extremamente necessário. Quando minha filha Sofia nasceu minha vida mudou, tudo é novo, pra família e pra criança, e é necessária atenção total pra que o aprendizado seja saudável”.
Já Marília Bomfim, 40 anos, é servidora pública municipal e mãe de dois filhos: José Neto e Mariana. Quando seu primeiro filho nasceu, a licença-maternidade era de apenas quatro meses. “A separação aos foi bem complicada, apressamos a introdução de novos alimentos e é preciso deixar leite do peito em casa. Deixar de dar de mamar, todo aquele carinho para o bebê na hora da amamentação é substituído pelo leite na “chuquinha”. Eu chorava de longe, imaginando que poderia estar em casa com ele. Mas ninguém quer perder o emprego”, relata Marília.
A lei complementar 261, também garante a ampliação do benefício às servidoras que desejam adotar ou obter guarda judicial. Nesses casos, o período é estabelecido de acordo com a idade da criança: 120 dias, se a criança tiver até um ano de idade; 60 dias, se a criança tiver entre um a quatro anos; e 30 dias, se a criança tiver de quatro a oito.