Lei Maria da Penha será ensinada em escolas públicas estaduais do Acre

Foi publicada nesta quarta-feira, 3, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei de N° 3798, que dispõe sobre a inclusão do Ensino de Noções Básicas da Lei n° 11 340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), como conteúdo transversal nas escolas públicas estaduais do Estado do Acre.

A lei é fruto de um projeto enviado pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) e de autoria do deputado estadual Roberto Duarte, que tem como objetivo contribuir para o conhecimento, impulsionar reflexões sobre o tema, conscientizar, adolescentes, jovens, adultos e professores que compõem a comunidade escolar sobre a importância do respeito aos direitos humanos, prevenindo e evitando a prática de violência contra a mulher.

Conforme o decreto, o ensino será desenvolvido ao longo de todo o ano letivo, realizando no mês de novembro, uma programação especial ampliada e específica, em alusão ao Dia 25, instituído pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas como dia Internacional al de Não-violência contra a Mulher, destacando o tema.

A lei estadual será regulamentada pelo Poder Executivo em um prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação do decreto. Em caso de descumprimento, o estado pode imputar a abertura de procedimentos administrativos disciplinares, multa e interdição do estabelecimento de ensino.

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