Lei Maria da Penha completa 18 anos celebrando implantação de medidas de proteção às mulheres no Acre

Mais do que uma norma jurídica, a Lei Maria da Penha é um símbolo de esperança e de compromisso da União com a segurança, a dignidade e a manutenção da vida de todas as mulheres brasileiras. Completando 18 anos de criação, constitui um trunfo obtido a partir da coragem de uma cidadã que transformou sua tragédia pessoal em uma poderosa ferramenta de justiça, resultando na criação da Lei Federal nº 11.340/2006, um dos códigos penais mais importantes no combate à violência contra a mulher no país.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp) celebra, com as unidades da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), instituições da Polícia Civil do Estado (PCAC), e a Patrulha Maria da Penha, da Polícia Militar (PMAC), o estabelecimento das medidas protetivas de urgência, do aplicativo Mulher Segura e de operações de redução de homicídios contra a mulheres no estado.

Aos 18 anos de criação da Lei Maria da Penha, Segurança Pública do Acre celebra medidas de proteção à mulher implantadas no estado. Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp

O Estado estabeleceu uma Deam em Rio Branco e outra em Cruzeiro do Sul, que atuam 24 horas no atendimento humanizado à mulher. E conta com ações preventivas e repreensivas da Patrulha Maria da Penha, que vai a qualquer momento e lugar, ao ser acionada por medida protetiva de urgência, recurso judicial de proteção imediata às vítimas.

Patrulha Maria da Penha dirige-se a qualquer momento e lugar, ao ser acionada por medida protetiva de urgência. Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp

A medida se mostrou eficaz na promoção de políticas públicas de prevenção à violência contra a mulher, segundo o Observatório de Análises Criminais, do Núcleo de Apoio do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), em um comparativo de 2018 a 2023 das tentativas de feminicídios, em que, das 110 vítimas da violência, 73% não estavam amparadas por medidas protetivas de urgência.

Segundo a coordenadora da Patrulha Maria da Penha, capitã Priscila Siqueira, “quase 80% das mulheres que perderam a vida no feminicídio não tinham medida protetiva de urgência, um mecanismo de salvação. Isso evidencia que as medidas protetivas de urgência salvam vidas. Das que morreram tendo medida protetiva, 15% não tinham a medida fiscalizada pela Patrulha Maria da Penha [a vítima precisa informar à Patrulha sobre a necessidade de acompanhamento do programa], ou seja, em cinco anos de atuação da patrulha, todas as mulheres com medidas protetivas fiscalizadas se mantêm vivas”, explica a coordenadora da Patrulha Maria da Polícia Militar, capitã Priscila Siqueira.

Capitã Priscila Siqueira, coordenadora da Patrulha Maria da Penha: “Medidas protetivas de urgência salvam vidas”. Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp

Como apoio ao trabalho das forças, o Estado oferece o aplicativo Mulher Segura, uma ferramenta de proteção para aquelas que vão registrar o boletim de ocorrência devido a agressões feitas por seus parceiros, ou por qualquer indivíduo. O aplicativo serve de apoio às ações da Deam e ampara mulheres inseridas nas medidas previstas pela Lei Maria da Penha. Para estar no banco de dados do aplicativo, basta que a vítima registre uma ocorrência de violência e solicite medida protetiva.

O que falam os números

Em um objetivo único e integrado, as forças de segurança do Estado reduziram 37,50% dos números de mulheres vítimas de homicídio e feminicídio, em uma comparação entre os anos de 2022 e 2023, realizada pela Diretoria de Inteligência e Análise Criminal da Sejusp.

No levantamento, o número de mulheres vítimas de homicídio e feminicídio em 2019 era de 34, e no ano seguinte, de 31, quando houve uma redução de 8,82% dos casos, que é ainda mais significativa se comparada aos anos de 2021 e 2022, que apresentam uma diminuição de 27,27%. A redução se dá no mesmo ano em que as denúncias da lei Maria da Penha apresentaram um alto crescimento, sendo classificadas 6.466 denúncias, número que em 2022 era de 6.117, apresentando um aumento de 5,71% dos registros da lei.

O secretário de Segurança Pública, José Américo Gaia, destaca que as medidas específicas de combate à violência doméstica implantadas no Estado são um instrumento fundamental para a proteção das mulheres, e que as forças policiais se mantêm empenhadas nas medidas preventivas e repressivas de violência doméstica.

Secretário de Segurança Pública, José Américo Gaia, e coordenadora da Patrulha Maria da Penha, capitã Priscila Siqueira. Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp

“A Lei Maria da Penha é um modelo para outros países na elaboração de suas próprias legislações sobre violência doméstica. Dados indicam a eficácia da lei na promoção de combate ao crime, resultando no aumento significativo do número de denúncias em todo o estado, o que é resultado de um trabalho intenso durante todo o ano, intensificado com operações pontuais como a Operação Átria, uma ação federal que acontece em março, em alusão ao Dia da Mulher, e a Operação Shamar, que começa em agosto, nos 18 anos da Lei Maria da Penha. Ambas visam ao combate à violência contra a mulher em razão do gênero”, explica o gestor.

Juliana de Angelis é delegada da Polícia Civil. Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp

O dia D da Operação Shamar deste ano é comemorado nesta quarta-feira, 7, data de aniversário da Lei Maria da Penha, e marca o início dos trabalhos. “Vamos realizar a operação de combate à violência contra a mulher, e nesse tocante a Polícia Civil vai reforçar o efetivo em unidades policiais especializadas, como é o caso de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, e em municípios que apuram crimes no âmbito da violência doméstica familiar contra a mulher, assim como também aumentar os esforços para cumprimento de mandados judiciais, como mandados de prisão preventiva, busca e a apreensão”, relata a delegada da Polícia Civil, Juliana de Angelis.

Ano passado a operação realizou 67 prisões em flagrante e foi dado cumprimento a 30 mandados de prisão no período de abrangência da operação.

A mulher por trás da lei que transformou o combate à violência doméstica no Brasil

A cearense Maria da Penha Maia Fernandes, atualmente com 79 anos, é um ícone na luta contra a violência doméstica no Brasil, ao transformar sua dor e seu nome em sinônimo de resistência, após sobreviver, em 1983, a duas tentativas de homicídio cometidas por seu então marido. Na primeira tentativa, ele atirou em suas costas enquanto ela dormia, deixando-a paraplégica. Após seu retorno do hospital, ele tentou eletrocutá-la e afogá-la.

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Vítima da violência doméstica com sequelas, Maria da Penha Fernandes tornou-se, desde 1983, líder emblemática de movimentos de defesa dos direitos das mulheres. Foto: internet

Após a violência, Maria da Penha iniciou uma longa batalha judicial contra seu agressor, que se estendeu por duas décadas, passando por diversas instâncias e enfrentando barreiras de burocracia e preconceito, que garantiram liberdade ao réu durante todo o período e uma luta desigual por justiça, para que a mulher criasse suas três filhas.

A demora do sistema judicial brasileiro em punir o agressor chamou a atenção de organizações de direitos humanos e, em 1998, com o apoio do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), Maria da Penha levou seu caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Em 2021, a OEA condenou o Brasil por negligência em relação à violência doméstica, recomendando a criação de políticas públicas especificas para a proteção das mulheres. A decisão foi um marco que garantiu a criação da Lei Maria da Penha, de combate à violência doméstica no Brasil.

O que dispõe a lei Maria da Penha

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha entrou em vigor em 22 de setembro do mesmo ano, definindo cinco formas de violência: física, sexual, moral, psicológica e patrimonial, além de alterar o Código Penal, oferecendo:

– Medidas protetivas de urgência: que permitem que juízes concedam proteção imediata às vítimas, como a proibição de contato do agressor;

– Punições mais severas aos agressores;

– Juizados especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher;

– Implementação de serviços especializados de atendimento, como delegacias da mulher, casas-abrigo e centros de referência.

Para relatar uma violência doméstica, ligue 190. Caso não queira se identificar, disque 181. Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp

Serviço

Para relatar uma violência doméstica: ligue 190.

Caso não queira se identificar: disque 181. 

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