Justiça acreana considera ilegal possível greve da Educação

O desembargador Júnior Alberto, do Tribunal de Justiça do Acre, proferiu liminar na manhã desta sexta-feira, 29, determinando que não seja deflagrada greve na educação pública, conforme mobilização anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sinteac), por conta da aprovação da Reforma da Previdência Estadual. A liminar está fundamentada no direito à educação, garantido pela Constituição Brasileira

“Uma paralisação da Educação nesse momento de reta final no ano letivo seria extremamente prejudicial, especialmente para os alunos. Precisamos pensar também nas implicações que isso poderia trazer. Estamos em pleno fechamento do último bimestre, famílias que, porventura, podem estar se preparando pra mudarem de estado e precisam das notas finais de seus filhos e tantas outras situações que a gente nem imagina”, comenta o secretário de Educação, Cultura e Esportes, Mauro Sérgio Cruz.

Estudantes se preparam para as últimas provas do ano. Foto: Dayana Soares/ Arquivo SEE

Além da finalização do ano letivo, dois importantes processos estão em andamento: o processo de eleição para diretor escolar e as matrículas para 2020. O edital para a escolha dos gestores escolares, que cumprirão um mandato pelos próximos quatro anos, foi publicado também na manhã desta sexta-feira, no Diário Oficial do Estado do Acre.

Quanto às matrículas, o processo foi iniciado para os estudantes que já estão na rede. Eles encerram neste mês de novembro a fase de pré-matrícula e confirmação. Em seguida, iniciará a movimentação com os alunos da rede municipal que virão para a rede estadual, a partir do 6º ano.

“Nós respeitamos a atuação do sindicato e sabemos que ainda existem muitas dúvidas das nossas equipes em relação à reforma da previdência recentemente aprovada, mas destacamos que é uma reforma necessária e fundamental para que possamos continuar valorizando nossos servidores e garantindo o equilíbrio fiscal e financeiro do nosso Estado”, conclui Mauro Cruz.

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