Justiça determina que Sindicato dos Agentes Penitenciários mantenha 80% dos serviços no Estado

Parecer de juíza indica que "deflagração do movimento expõe toda a coletividade a um quadro caótico"

A juíza Regina Célia Longuini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, confirmou liminar na noite desta quinta-feira, 22, que determina a garantia dos serviços penitenciários em todo o Estado do Acre, mantendo em atividade pelo menos 80% dos seus agentes sob pena de multa diária de R$ 15 mil caso a ordem seja descumprida.

A magistrada acolheu as alegações do Instituto de Administração Penitenciária do Acre em desfavor do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Acre (Sindap). O impetrante sustentou que o indicativo de greve, por parte da categoria, traria prejuízos ao Sistema Penitenciário do Estado do Acre, cujas atividades são essenciais para manter a ordem e a segurança da população carcerária, funcionários e comunidade.

No entender da Juíza, tratando-se de atividades de segurança, qualquer movimento desta intensidade atenta contra a dignidade dos cidadãos, que acreditam estar amparados e protegidos pelo Estado. A intenção do sindicato era manter apenas 30% do efetivo, o que prejudicaria os trabalhados do Sistema Penitenciário.  "A deflagração do movimento, portanto, expõe toda a coletividade a um quadro caótico, a uma verdadeira situação de desordem, levando toda a sociedade provocada justamente por quem devem manter e assegurar a ordem, a segurança e a paz da comunidade", conforme relata a magistrada em trecho da decisão.

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