Idaf fiscaliza venda de agrotóxicos em estabelecimentos do estado

Em Rio Branco, um estabelecimento comercial foi advertido na quinta, 30 (Foto: Angela Peres/Secom)
Em Rio Branco, um estabelecimento comercial foi advertido na quinta, 30 (Foto: Angela Peres/Secom)

Prezando pela segurança e saúde da população, a comercialização de agrotóxicos só pode ser feita dentro da regulamentação que lhe cabe. Para assegurar que os estabelecimentos comerciais só façam a venda de produtos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) faz a vistoria desses locais no estado. Todos os agrotóxicos das prateleiras também precisam ter cadastro no Idaf.

A exemplo de um comercial autuado com advertência em Rio Branco na quinta-feira, 30 de abril, muitos outros já foram, inclusive, multados por não atenderem às normas e colocarem em risco a saúde de quem faz a aquisição de produtos de origem ilegal.

Segundo o coordenador de Fiscalização de Agrotóxicos e Afins do Idaf, Oder Gurgel, quando se constata a venda de agrotóxicos sem registro, o comerciante assina o termo de advertência e os produtos são retirados do estabelecimento. Se o problema reincidir, o proprietário é submetido ao pagamento de multa.

“É importante ressaltar que esse trabalho tem o foco na prevenção para que a saúde das pessoas não seja posta em risco, além disso, nossa intenção não é a punição. A multa é uma consequência do não cumprimento da legislação”, comenta.

A Lei nº 2.843, de 9 de janeiro de 2014, dispõe sobre a produção, importação, exportação, distribuição, armazenamento, transporte interno, comércio, prestação de serviços, consumo, uso e devolução, recebimento, recolhimento e destinação final das embalagens e das sobras de agrotóxicos, seus componentes e afins no estado e dá outras providências.