Decreto assinado pelo governador Binho Marques explica a Cota Florestal, cujos recursos irão gerar estoque ou recuperar a floresta
O Governo do Estado editou nesta quinta-feira, 9, medidas regulando a reposição florestal no Acre. O decreto 3.414, assinado pelo governador Binho Marques em 12 de setembro passado, esclarece que a compensação do volume de matéria-prima extraída de vegetação natural pelo volume de matéria-prima resultante de plantio florestal ou por recolhimento de valor financeiro ao Fundo Estadual de Florestas. Os recursos provenientes desse recolhimento serão destinados exclusivamente à geração de estoque florestal ou recuperação de floresta.
O decreto explica ainda que a Cota Florestal é o valor a ser recolhido ao Fundo Estadual de Florestas correspondente ao custo de reposição florestal a ser compensada.
Estão obrigados a fazer a reposição florestal pessoas ou empresas que utilizam matéria-prima proveniente de desmate ou tenham autorização de desmate. Estão isentos da compensação florestal aqueles que utilizam resíduos provenientes da atividade industrial madeireira, como costaneira, cavaco, aparas, além de raízes, tocos e galhadas. Não precisam compensar ainda pessoas ou empresas que usem matéria-prima florestal provenientes de floresta plantada não vinculada à reposição florestal e de plano de manejo. Em qualquer caso, o usuário deverá comprovar a origem e destinação do produto.
Para calcular a Cota Florestal, a Secretaria de Floresta emitirá a cada seis meses portaria divulgando o valor do custo de plantio de uma árvore no Acre. A cota será recolhida através de guia obtida no Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) ou na SEF e depositada junto ao Fundo Estadual de Florestas.
O parágrafo sétimo do artigo 6 lembra que o plantio de espécies florestais em projetos particulares ou públicos deverá obedecer ao Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) com prioridade para resolução do passivo ambiental.