Governo publica medidas e procedimentos de segurança para contrapor atos de violência contra servidores da Saúde

O governador Gladson Cameli sancionou a Lei nº 4.156, de 09/08/2023, que estabelece medidas protetivas e procedimentos de segurança para contrapor a violência contra os servidores da Saúde do Estado. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial desta segunda-feira, 14.

A lei estabelece providências para melhorar a segurança dos profissionais da Saúde. Foto: Júnior Aguiar/Sesacre

O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Adailton Cruz e tem por objetivo promover um ambiente seguro aos trabalhadores que atuam nas unidades de saúde do Estado. O Poder Executivo regulamentará a aplicação da lei em noventa dias, a contar da publicação.

De acordo com o documento, configura violência contra os profissionais da Saúde, qualquer ação ou uso intencional da força, real ou em forma de ameaça, contra outra pessoa ou um grupo decorrente da relação de sua profissão que lhe cause dano patrimonial, lesão corporal ou morte, praticado de forma direta no exercício de sua profissão.

Considera-se também como violência a física, moral, psicológica, sexual ou ameaças direcionadas e aplicadas contra o servidor público no exercício das suas atribuições, ou em virtude delas.

O Poder Executivo regulamentará a presente lei em noventa dias, a contar da sua publicação. Foto: Júnior Aguiar/Sesacre

A formação para os agentes públicos que serão responsáveis pelos procedimentos definidos na lei, a criação e manutenção de protocolo online para registro das ameaças ou das violências enquadradas nas modalidades citadas nos artigos da norma e a lotação de mais seguranças distribuídos estrategicamente pelas dependências dos centros e unidades de saúde são algumas das diretrizes que poderão ser adotadas, por meio da Lei nº 4.156.

A inobservância das normas contidas na lei implicará responsabilidade administrativa, civil e penal para o infrator e para quem, diretamente, tenha dado origem ao ato de omissão e perda do prazo legal.

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