Governo publica medida provisória e prorroga prazo de adequação dos órgãos à nova lei de licitações

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead), publicou no Diário Oficial nesta terça-feira, 4, uma Medida Provisória alterando o inciso II do art. 193 da nova lei de Licitação. O Decreto de nº 11.221 de 3 de abril de 2023, altera o Decreto nº 9.217/2021.

Após dois anos de transição, as novas regras para licitações públicas que entrariam em vigor a partir de 1º de abril, foram prorrogadas até 29 de dezembro de 2023. Com isso, os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até a data estipulada, desde que e a opção escolhida (pela lei antiga ou pela lei nova) seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.

O governo, por meio da Sead já vem se mobilizando juntamente com a PGE, Casa Civil, CGE para regulamentar o Estado, nos moldes da nova legislação licitatória. Foto: Ascom Selic

E o governo, por meio da Sead, já vem se mobilizando juntamente com PGE, Casa Civil e CGE para regulamentar o mais breve possível os moldes da nova legislação licitatória.

De acordo com o governo federal, a nova legislação, moderniza e ajuda tornar mais eficiente os processos de compra e contratação por órgãos da administração pública.

No âmbito estadual, “a prorrogação facilita o processo de adaptação as mudanças e confecção dos arcabouços legais em se tratando de regulamentações no estado. Além disso, a nova lei de licitações torna as contratações públicas menos burocráticas e mais ágeis, mostrando a lisura e andamento dos processos licitatórios”, enfatizou Jadson de Almeida Correia, secretário adjunto de Compras, Licitações e Contratos da Secretaria de Estado de Administração (Sead).

Principais mudanças

  • A nova lei atualizou os valores para dispensa de licitação dos processos de compra, para obras e serviços de engenharia. Antes o valor era de R$ 33 mil, com a mudança passou para R$ 108 mil. Outros serviços e materiais em geral, saiu de R$ 17,6 mil para R$ 54 mil.
  • A lei implementou mecanismos para garantir maior transparência dos processos em todo o país e determinou que todos os atos relacionados aos processos de compras sejam feitos preferencialmente de forma digital.
  • Além das medidas para ampliar a transparência e o controle nas contratações, a nova lei incluiu no Código Penal, detalhou e ampliou as penas para os crimes em licitações.

Para mais informações sobre as alterações, acesse:

Diário Oficial

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