O governo do Acre, por meio da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (SEE), publicou no Diário Oficial, edição nº 13.248, de segunda-feira, 21, a instrução normativa nº 4, que trata dos procedimentos para operacionalização do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
A instrução normativa regulamenta os procedimentos administrativos referentes à transferência, execução e prestação de contas de recursos financeiros destinados às escolas da rede pública estadual de educação básica.
O PDDE é uma das modalidades do Programa de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Estaduais, de que trata a lei estadual nº 1.569, de 23 de julho de 2004.
O PDDE do Acre é constituído pelos recursos financeiros repassados pelo Estado, por meio da SEE, às unidades escolares da rede pública estadual de educação básica, com o propósito de contribuir para o provimento das necessidades prioritárias, garantindo o seu funcionamento, a melhoria pedagógica e o incentivo a autogestão dos recursos com a participação da comunidade escolar.
“A grande novidade diz respeito ao valor da per capita, que saiu de R$ 55 para R$ 80, gerando um montante anual de R$ 11 milhões”, observou o chefe do Departamento de Descentralização de Recursos da SEE, Rômulo Sombra.
Com essa nova reformulação de valores, as escolas terão autonomia desde o planejamento até a execução do recurso. Com o novo aumento, em torno de quatro milhões, será possível a aquisição de material de consumo e bens permanentes necessários ao funcionamento das escolas, além de melhoria pedagógica, como materiais de expediente, didático-pedagógicos e esportivos; materiais de higiene, limpeza e conservação; aquisição de gás e materiais de cozinha; aquisição e manutenção de extintores de incêndio; aquisição de equipamentos e mobiliários.
Serão beneficiadas com o PDDE estadual as unidades de ensino que atenderem aos critérios mínimos descritos na instrução normativa nº 4/2022.