O Governo do Estado publicou nesta segunda-feira, 4, o Decreto nº 5.880 que altera os dispositivos e prazos previstos do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, estabelecendo novas ações para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O aumento constante do número de casos confirmados para a doença fez com que o governo mantivesse e ampliasse as medidas restritivas.
De acordo com o decreto, a partir desta segunda, 4, os estabelecimentos que prestam serviços essenciais devem limitar a entrada de clientes para que apenas uma pessoa da família tenha acesso ao interior dos supermercados, por exemplo. As pessoas devem continuar evitando aglomerações, mantendo o distanciamento linear de dois metros, sendo necessária a demarcação e organização de filas, dentro e fora dos estabelecimentos. O limite de clientes depende do tamanho dos locais.
A entrada de veículos em estacionamentos privativos também será limitada. Os responsáveis devem reduzir em 50%, o quantitativo que exceda a 100 vagas disponíveis, sendo obrigatório o controle de acesso nos portões de entrada e saída.
![](https://agencia.ac.gov.br/wp-content/uploads/2020/05/WhatsApp-Image-2020-05-03-at-6.16.26-PM-900x1200.jpeg)
A reabertura das atividades empresariais será realizada de forma gradual e programada e está diretamente relacionada à diminuição do número de casos da Covid-19. O governador Gladson Cameli reiterou que a prioridade neste momento é salvar vidas e que para isso, é primordial que a população entenda a importância de manter o distanciamento social, enquanto o poder público estrutura o sistema de saúde.
Durante pronunciamento feito no domingo a noite, o governador explicou que ainda não é o momento para a retomada das atividades, e ressaltou a importância da continuidade das medidas já adotadas pelo governo após a confirmação dos primeiros casos da doença.
“O governo tem feito a sua parte com a desinfecção de ruas e avenidas, proibição do corte do fornecimento de água, proposta para isenção do ICMS para energia, auxílio com cestas básicas para as famílias necessitadas, reforço de equipamentos e medicamentos, aumento das gratificações para os profissionais que estão na linha de frente do combate ao coronavírus e expansão da rede de atendimento”, frisou o governador.
Retorno das atividades empresariais
O decreto prevê que o retorno das atividades empresariais possa ser efetivado no dia 18 de maio desde que ocorra a redução contínua de novos casos nos dez dias anteriores a esta data no âmbito do município. Além disso, cada prefeitura deverá apresentar o Código Sanitário Municipal, contendo o plano de educação e orientação quanto a observância das regras sanitárias e de distanciamento social, e da escala de turnos do funcionamento das atividades comerciais devidamente alinhado com as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Contingência para Infecção Humana do novo coronavírus. Também caberá aos municípios a execução de plano municipal de contingência e a comprovação da existência da estrutura de saúde municipal capaz de realizar os atendimentos.
A aprovação dos pedidos municipais de reabertura será analisada pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 que tem a premissa de revogar a permissão em caso de descumprimento ou descontinuidade de qualquer um dos requisitos previstos em decreto.
![](https://agencia.ac.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/IMG_9890-1200x800.jpg)
Já as escolas, creches, faculdades, centros universitários, igrejas, templos, cinemas, teatros, bares, clubes, academias, casas de shows e boates têm como data prevista para a reabertura o dia 1 de junho. O retorno das atividades não essenciais dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta do Poder Executivo será precedido da aprovação de protocolo de ações destinado a garantir a segurança dos servidores públicos e dos usuários dos serviços públicos prestados pelo Estado e deve ocorrer no dia 18 de maio.
Confira o Decreto nº 5.880:
Decreto nº 5.880