O decreto 5.324/2016, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 2, prorroga a redução da base da cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com gado bovino até 30 de outubro deste ano.
A base de cálculo do ICMS fica reduzida em 80% nas saídas interestaduais da produção interna de gado bovino para abate nas operações destinadas aos estados do Amazonas e de Rondônia.
A medida foi tomada considerando a necessidade de reduzir o excesso de oferta e possibilitar preços competitivos com os praticados em outras praças para o gado bovino produzido internamente.
A redução se aplica às operações regularmente acobertadas por nota fiscal e declaradas ao Fisco estadual por ocasião da passagem pelo posto fiscal Tucandeira, na divisa com Rondônia, ou pelo posto fiscal Pica-Pau, na divisa com o Amazonas.