O Governo do Estado do Acre irá prorrogar por mais quinze dias as medidas do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020 que dispõe sobre a suspensão temporária de determinadas atividades e de ações e providências administrativas a serem adotadas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual.
As atividades devem ser retomadas no dia 4 de maio. “As medidas podem ser prorrogadas ou antecipadas a qualquer tempo. Nossas determinações dependem da evolução do cenário da doença”, destacou o governador Gladson Cameli.
Além das regras já existentes, o novo decreto traz outras medidas que devem ser adotadas. Dentre as quais a obrigatoriedade de uso de máscaras nos espaços públicos e privados que tenham atendimento ao público e a limitação do número de pessoas de acordo com o estabelecimento.
Já nos espaços públicos, está proibida a aglomeração de mais de cinco pessoas. O novo decreto expressa ainda a necessidade do aperfeiçoamento de medidas para evitar filas, principalmente, nas instituições financeiras.
O dispositivo legal permite ainda, a criação de multas em caso de descumprimento das determinações.
A realização de eventos, reuniões de qualquer natureza, cursos, missas e cultos, eventos esportivos, cinemas, teatro, shows, casas noturnas e similares deve continuar suspensa até o dia 31 de maio.
A proposição, acompanhamento e avaliação das medidas temporárias previstas em decretos são de competência do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 instituído para auxiliar ao governador na tomada de decisões. O Comitê se reúne diariamente para avaliar as medidas e definir as novas estratégias de enfrentamento ao novo coronavírus.
A proposta atual é fazer ajustes nas determinações para iniciar o processo de flexibilização, em razão disso, o sistema de restrição que está vigente será reajustado. Novas medidas serão propostas como o uso de máscara sempre que as pessoas forem sair de casa, a determinação para que supermercados, por exemplo, resguardem seus clientes e garantam o distanciamento entre as pessoas e, ainda, a orientação para que as instituições bancárias cuidem das filas nas áreas externas e evitem a aglomeração.
“Depois do prazo estabelecido para a prorrogação, vamos iniciar a apresentação das propostas para a retomada do mercado que voltará a funcionar obedecendo condições expressas, como por exemplo, bar e restaurante, se tudo correr bem, podem retornar com funcionamento de 30 ou 50 por cento de sua capacidade. Retoma o funcionamento das lojas, em uma que tem 15 metros quadrados, três pessoas de cada vez, uma loja de até 100 uma média de 18 pessoas, nós vamos criar uma metodologia de acordo com as orientações da saúde, sempre mantendo a questão da máscara e do distanciamento entre as pessoas”, explicou o procurador-geral da Procuradoria-Geral do Estado, João Paulo Setti.
De acordo com o decreto, as empresas que participem em qualquer fase da cadeia produtiva e de distribuição de produtos de primeira necessidade para população deverão manter suas atividades, tais como distribuidoras, revendedoras ou indústrias de alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, postos de combustíveis, padarias, conveniências, supermercados, mercadinhos, minibox e congêneres.
O governo continuará garantindo a manutenção integral e o funcionamento dos serviços essenciais e imprescindíveis à população, especialmente nas áreas de saúde e segurança pública. Já os serviços considerados não essenciais continuam suspensos.
Clique aqui para acessar o decreto: DECRETO Nº 5812