Governo institui nova lei que regulamenta utilização de depósitos judiciais

O governo do Estado publicou nesta segunda-feira, 18, no Diário Oficial, a nova lei n° 3.356 que regulamenta a utilização de depósitos em dinheiro, tributários e não tributários, realizados em processos judiciais e administrativos.

A autorização para utilização de depósitos judiciais no estado já existe desde o ano passado, com a aprovação da lei n° 3.166, de 21 de setembro de 2016.

Contudo, devido a Emenda à Constituição (n° 94/2016) editada pela União, que normatizou a atividade em âmbito federal – posterior a aprovação da lei 3.166 na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) -, o Estado optou por editar uma nova lei, revogando a anterior, para se adequar à EC e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“A revogação, com a edição de uma nova lei, foi um caminho jurídico mais fácil do que se alterar a lei anterior. Por isso que já existia uma autorização e mesmo assim editamos uma nova lei, tão somente para a adequação à decisão do STF e as normativas da EC n° 94/2016”, explica o procurador e subchefe da Casa Civil, Andrey Hollanda.

A permissão para utilização dos depósitos judiciais é exclusivamente para fins de pagamentos de precatórios.

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