A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), desembargadora Regina Longuini, participou de audiência com o governador Tião Viana na tarde desta quarta-feira, 31, na Casa Civil, para firmar parceria com governo do Estado na realização do recadastramento de eleitores.
“A partir do dia 5 de fevereiro, iniciamos o atendimento itinerante do TRE na OCA [Organização das Centrais de Atendimento] para recadastramento de eleitores que têm alguma pendência no título eleitoral, como por exemplo, deixou de votar nas eleições passadas, ou ainda para quem precisa transferir seu título ou fazer o cadastramento para a primeira votação. Os atendimentos encerram dia 26 de abril”, anunciou a presidente.
Tião Viana ressaltou que o governo sempre está disposto a contribuir com a melhoria de serviços à população e que a OCA é referência na excelência de atendimento ao público. “Essa parceria é para facilitar ainda mais o acesso do cidadão a um serviço essencial que é seu direito ao voto. A OCA fica numa região bem localizada e o usuário tem no mesmo local vários serviços, evitando assim que perca tempo deslocando-se”, comentou Tião Viana.
Regina Longuini frisou que os eleitores que, porventura, precisarem emitir segunda via do título de eleitor ou ainda para ter acesso a informações após a extinção da 10ª zona eleitoral, podem baixar gratuitamente o aplicativo E-Título, disponível para todas as plataformas digitais de smartphones e tablets.
Aos que querem verificar seus dados, mas não desejam utilizar o aplicativo, têm a opção de por acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral na área de serviços e examinar suas informações.
“Nosso intuito é fazer com que o cidadão não enfrente filas desnecessariamente. O aplicativo do e-título ajudará quem deseja ter seu documento digital, inclusive nos casos dos locais com cadastro biométrico, o título digital dispensa o uso de outro documento com foto porque já vem com esse recurso”, pontuou a desembargadora.
A presidente observou que os eleitores da extinta 10ª zona, que não quiserem emitir segunda via do documento, podem usar o título de papel antigo, tendo em vista que apenas extinguiu-se a zona eleitoral, mas o local de votação do eleitor permanece o mesmo de eleições passadas.