NOTA DE ESCLARECIMENTO
Com relação à notícia publicada pela Assessoria de Imprensa do MPF-AC, esclarecemos o seguinte:
1) O Estado do Acre adquiriu o helicóptero para realizar serviços de segurança, defesa civil, saúde, meio ambiente etc., o que já possibilitou o salvamento de vidas, o apoio para diversas prisões e ações na concretização de importantes políticas públicas;
2) A aquisição do helicóptero se desenvolveu por meio de processo licitatório amplamente divulgado do qual participaram a empresa Americana BELL, representada pela TAM AVIAÇÃO EXECUTIVA, e a empresa HELIBRÁS.
3) A modalidade utilizada foi a pregão, julgada adequada pelo Tribunal de Contas da União para aquisição de helicópteros (Acórdão nº 2.406/2006-TCU).
4) A aeronave foi adquirida pelo valor de mercado, conforme a cotação do dólar na data da licitação, a configuração e os componentes adicionais da aeronave;
5) Por se tratar de um equipamento militar multimissão, o treinamento dos tripulantes tornou-se indispensável e por esse motivo foi objeto da licitação e do contrato resultante;
6) A ação civil pública é uma manifestação unilateral do Ministério Público Federal, com a qual não concordamos pelas razões já expostas e que serão apresentadas ao Poder Judiciário;
7) Respeitamos a atribuição do Ministério Público Federal de investigar e fiscalizar os atos públicos, mas repudiamos a publicidade que induza a sociedade a uma condenação prévia dos gestores do Estado.
8) Cabe ao Poder Judiciário decidir essa controvérsia, assim como fez quando se manifestou contrário à retirada da pintura da bandeira do Acre da fuselagem do helicóptero, requerida em outra Ação Civil Pública pelo próprio MPF.
Desse modo, revela-se à sociedade que a aquisição do helicóptero era necessária e que obedeceu rigorosamente a todos os parâmetros legais e os princípios aplicáveis à espécie, principalmente os da transparência, da economicidade e da concorrência.
Rio Branco-AC, 14 de setembro de 2010.
Governo do Estado do Acre