O governo do Acre publicou na manhã da terça-feira, 30, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 11.524, que dispõe sobre a situação de emergência nos municípios de Rio Branco e Feijó, em decorrência de áreas afetadas por erosão fluvial.
A publicação do decreto leva em consideração a constatação de erosão progressiva em diversas áreas situadas nas margens do leito do Rio Acre, em Rio Branco, com rompimento de calçadas, movimentação do calçadão e potencial risco aos prédios históricos e construções vizinhas.Já no município de Feijó o bairro afetado foi Aristides, na região as margens do Rio Envira, onde mais de dez casas foram destruídas, além de outras nas proximidades que estão em situação de risco.
“Estamos decretando situação de emergência, para que possamos dar celeridade às ações. Sabemos da complexidade da situação, são áreas que sofrem com a alternância de períodos de cheias. Como Defesa Civil, atuamos para a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas em regiões afetadas, bem como para a adoção imediata de medidas para prevenção e preparação para a ocorrência de desastres”, explica o coordenador estadual de Proteção e Defesa Civil, Carlos Batista.
À Coordenadoria cabe articular, com as autoridades federais, estaduais e municipais, o planejamento e a execução de atividades e ações de socorro às comunidades isoladas, além de prestar assistência aos municípios que sofrem os efeitos da emergência.
Os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil sediados no território estadual autorizados irão prestar apoio suplementar às regiões afetadas, mediante articulação com a Coordenadoria.
A unidade gestora orçamentária, responsável por ordenar despesas atinentes a créditos abertos para atender atividades de apoio aos municípios que estão sofrendo os efeitos da emergência de que trata o decreto, ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.
O decreto autoriza a realização de despesas necessárias para a instalação e manutenção de abrigos, fornecimento de insumos, suporte logístico e demais medidas administrativas urgentes consideradas necessárias à manutenção ou ao restabelecimento da capacidade de resposta do poder público para o enfrentamento da emergência.
Em casos de risco iminente, ficam as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, conforme decreto na forma dos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República, diretamente responsáveis pelas ações de resposta a desastres.
“I – adentrar as casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.”
Outro ponto destacado no decreto é a realização de campanhas de difusão do tema na mídia, com o objetivo de informar e sensibilizar a população sobre os riscos da atual situação.