Fucred vai financiar pequenos empreendimentos em todo o Estado
O decreto governamental 3.078, de 13 de junho de 2008, regulamenta o regimento interno do Fundo Estadual de Microcrédito (Funcred), criado pela lei 1.964, de 4 de dezembro de 2007, e vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia (SDCT).
O decreto assinado pelo governador Binho Marques e publicado nesta segunda-feira, 16, no Diário Oficial do Estado, diz, no parágrafo único do artigo 1º, que o Funcred fiinanciará o Programa de Microcrédito do Estado, criado pela lei 1.462, de 3 de maio de 2002, provendo recursos emprestados ou não-reembolsáveis a programas de acesso ao crescimento e à consolidação de empreendimentos de pequeno porte, formais ou informais, de propriedade de pessoas de baixa renda ou vinculadas aos programas sociais de transferência de renda.
O Funcred está autorizado a aplicar recursos nas organizações sociais de interesse público (Oscips) que estejam devidamente qualificadas. O conselho consultivo do Funcred é presidido pelo secretário de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia e composto por representantes de organizações do Governo, não-governamentais e mistos, como o Sebrae.