Governador sanciona lei que obriga unidades de saúde a divulgar lista de espera do SUS

A partir de agora, pacientes que aguardam por cirurgias ou exames nas unidades de Saúde no Acre poderão acompanhar o tempo de espera para ser atendidos

Pacientes que aguardam por consultas médicas com especialistas, ou esperam por cirurgias, exames e quaisquer outros procedimentos oferecidos pela Rede Pública de Saúde do Estado do Acre, terão seus cadastros publicados na internet. Um projeto de lei sancionado nesta sexta-feira, 26, pelo governador Gladson Cameli, tem como objetivo dar mais transparência ao Sistema Único de Saúde (SUS) no estado.

A nova medida entra em vigor em 190 dias e o paciente não terá o seu nome divulgado. A identificação será pelo número do Cartão Nacional de Saúde ou pelo CPF, como forma de garantir-lhe o direito à privacidade.

Projeto de lei sancionado nesta sexta-feira, 26, pelo governador Gladson Cameli, tem como objetivo dar mais transparência ao Sistema Único de Saúde (SUS) no estado Foto: Arquivo/Secom

Por causa da alta demanda por atendimentos médicos havia o receio de que a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes não estivesse sendo obedecida. Agora, ela deve ser seguida rigorosamente, exceto “quando se tratar de procedimentos emergenciais e reconhecidos como tal”, diz parte do texto.

O projeto de lei de nº 55 de 2019, de autoria do próprio Poder Executivo e decretado pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre, foi sancionado pelo governador Gladson Cameli, valendo em todas as esferas de Governo no Estado do Acre. De acordo com a lei, as listagens oferecidas devem abranger todos os pacientes inscritos nas unidades do SUS do Acre, incluindo as conveniadas e os prestadores que recebam recursos públicos.

Ainda segundo as novas regras, as listas de espera divulgadas devem conter a posição que o paciente ocupa na fila de espera, a relação dos já atendidos, a especificação do tipo de procedimento: se exame, intervenção cirúrgica ou outros e a estimativa de prazo para o atendimento solicitado.

Mas não é só na internet que as pessoas terão acesso à lista de espera. É que as unidades de saúde também serão obrigadas a fixar as relações em locais estratégicos para visibilidade, em suas dependências, contendo as principais informações da lei.

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