O governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, sancionou nesta quarta-feira, 2, Projeto de Lei (PL) nº 37 de 2019, de autoria do deputado Roberto Duarte Junior (MDB), que altera a Lei de Custas do Poder Judiciário, isentando advogados de pagamento de taxa para reaver débitos de clientes inadimplentes com seus serviços.
Em outras palavras, o PL do deputado, que teve o aval do governador, vai permitir que os mais de quatro mil advogados acreanos não precisem pagar uma taxa cobrada sempre que necessitam executar dívidas de honorários advocatícios não honradas por seus clientes.
No início da noite desta quarta, Duarte Junior, com o relator do projeto, o deputado Gerlen Diniz (PP), e uma comissão de membros da Ordem dos Advogados do Brasil – secção Acre, estiveram no Palácio Rio Branco em cerimônia para formalizar o ato de assinatura de Gladson Cameli.
Nas palavras do governador, os advogados cumprem o “papel fundamental de fortalecimento da democracia com respeito às leis” e que poderão contar sempre com o Executivo acreano. “Estaremos abertos à OAB e aos seus membros sempre que necessitarem”, disse Gladson Cameli.
A partir de agora, os profissionais de advocacia ficam isentos de pagar uma taxa correspondente a 1,5% do valor dos honorários não pagos para executarem o débito.
Antes, o advogado que realizou o serviço e não recebeu por ele, precisava pagar uma taxa de 1,5% para executar a dívida e tentar reaver o pagamento.
“Ora, se ele já tenta receber o débito de um honorário, não tem lógica ter que desembolsar mais dinheiro na tentativa de ser pago pelo seu trabalho”, explica o relator da matéria, Gerlen Diniz, que além de deputado é advogado, assim como o autor, Roberto Duarte Junior.
Para Erick Venâncio, presidente da OAB/AC, advogados, principalmente, os mais jovens, têm sofrido com a cobrança judicial, tendo que recolher uma taxa, que pode parecer pequena, mas que segundo ele é onerosa, sobretudo aos advogados do interior do estado. “Por isso, o nosso mais sincero agradecimento ao governador”, ressaltou Venâncio.
O PL 37, de 2019, foi submetido à análise pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, antes de ser submetido à aprovação por todos os demais parlamentares, no plenário.