O governo do Acre publicou na noite da última segunda-feira, 8, em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), a lei n° 4.314, que institui a política de saúde mental para servidores estaduais da Segurança, Saúde e Educação.
Adotando parâmetros estabelecidos pela Política Nacional de Qualidade de Vida, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a lei acreana visa executar ações preventivas para tratamento da saúde mental e, posteriormente, o tratamento dos servidores.
Ficam, de acordo com a lei, assegurados os acompanhamentos terapêuticos, psicológicos e psiquiátricos, bem como outros tratamentos necessários para a preservação da saúde mental dos servidores com atuação de equipes multiprofissionais e multidisciplinares.
Originada no projeto de lei n° 147 de 2023, de autoria da deputada estadual Michelle Melo, a lei sancionada e publicada pelo Estado foi instituída em um momento oportuno, pois em janeiro é realizada a campanha do Janeiro Branco, que visa conscientizar a população sobre os cuidados com a saúde mental e emocional.
De acordo com João Auricélio da Silva, psicólogo no setor de Humanização da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), a lei reconhece também os profissionais que atuam na área de saúde, e vai dar o devido acompanhamento a esses servidores. “Esses profissionais lidam cotidianamente com o estresse, pois estão expostos a situações altamente complexas em relação ao cuidado da saúde do outro. Precisamos compreender que esse agente de saúde é também um ser humano, com questões existenciais”, frisou.
O Estado, por meio da Sesacre, aderiu ao movimento nacional do Janeiro Branco. O titular da Saúde, Pedro Pascoal, destacou que é importante para o governo aderir à campanha, e que a saúde mental é um pilar essencial para o bem-estar geral da população.
A ação contou com um evento de lançamento, que ocorreu no último dia 5 de janeiro, em frente ao Palácio Rio Branco, na capital acreana.
De acordo com Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2019, cerca de 970 milhões de pessoas viviam com algum transtorno mental, números que, de acordo com a entidade, aumentaram ainda mais após o início da pandemia de covid-19 em 2020, período em que as pessoas tiveram que viver em isolamento social.
Entre outras providências, a lei n° 4.314 adota estratégias secundárias, como a criação de programas de atenção para uso e abuso de álcool e outras drogas, organização de uma rede de cuidado, criação de instrumentos de notificações relacionadas ao suicídio e acompanhamento psicológico regular, entre outras.