O governo do Estado do Acre publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 23, o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2022 para os órgãos e entidades que atuam na administração direta e indireta do poder executivo estadual, por meio do Decreto Nº 10.824, de 16 de dezembro de 2021.
Conforme a publicação, serão ao todo 24 feriados e pontos facultativos no decorrer do ano de 2022, sem acarretar prejuízo nas prestações dos serviços considerados essenciais para toda a população.
No calendário de 2022 estão estabelecidos 15 feriados, dos quais 9 serão nacionais e 6 estaduais, além de 9 pontos facultativos. Os meses que possuem mais feriados e pontos facultativos são os meses de janeiro, fevereiro, abril, novembro e dezembro.
Apesar da determinação, ficam os secretários de Estado e as demais autoridades da administração pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, conferindo a respectiva compensação aos servidores que vierem cumprir horário neste período. O atendimento nas unidades de saúde do estado, incluídos os serviços de atendimento médico especializado, serviço de apoio diagnóstico, de internação, nos centros cirúrgicos, UTIs e central de agendamento de cirurgias não vão sofrer alteração.
Na data em que se comemora o aniversário de cada um dos municípios acreanos que for considerado feriado municipal, em conformidade com a respectiva lei instituidora, os órgãos das entidades da administração pública estadual direta e indireta nas respectivas localidades usufruirão do feriado.
Na tabela a seguir estão registrados os feriados e pontos facultativos para o ano de 2022:
MÊS | DIA | DENOMINAÇÃO | CATEGORIA |
JANEIRO | 1º (sábado) | Confraternização Universal Feriado Nacional
| Feriado Nacional |
20 (quinta-feira) Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) – Comemoração do dia 20 adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009. | Dia do Católico | Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016)
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23 (domingo) Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) | Dia do Evangélico | Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) | |
FEVEREIRO | 28 (segunda-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo |
MARÇO | 1 (terça-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo |
2 (quarta-feira) | Quarta-feira de cinzas | Ponto Facultativo | |
8 (terça-feira) | Dia Internacional da Mulher | Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) | |
ABRIL | 14 (quinta-feira) | Quinta-feira Santa | Ponto Facultativo |
15 (sexta-feira) | Paixão de Cristo | Feriado Nacional | |
21 (quinta-feira) | Tiradentes | Feriado Nacional | |
MAIO | 1º (domingo) | Dia Mundial do Trabalho | Feriado Nacional |
JUNHO | 15 (quarta-feira) | Aniversário do Estado do Acre | Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) |
16 (quinta-feira) | Corpus Christi | Ponto Facultativo | |
AGOSTO | 6 (sábado) | Início da Revolução Acreana | Ponto Facultativo |
SETEMBRO | 5 (segunda-feira) | Dia da Amazônia | Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) |
7 (quarta-feira) | Independência do Brasil | Feriado Nacional | |
OUTUBRO | 12 (quarta-feira) | Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
28 (sexta-feira) | Dia do Servidor Público | Ponto Facultativo – Comemoração do dia 28 adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009. | |
NOVEMBRO | 2 (quarta-feira) | Finados | Feriado Nacional |
15 (terça-feira) | Proclamação da República | Feriado Nacional | |
17 (quinta-feira) | Tratado de Petrópolis | Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) –Comemoração do dia 17 antecipada para o dia 16, nos termos da Lei nº 2.126/2009. | |
DEZEMBRO | 24 (sábado) | Véspera de Natal | Ponto facultativo |
25 (domingo) | Natal | Feriado Nacional | |
31 (sábado)
| Véspera de Ano Novo | Ponto facultativo |