Ensino remoto emergencial: seria o ápice da educação nacional?

Por Joseph Maia Cabanelas*

Depois de fevereiro de 2020, a vida dos brasileiros não foi mais a mesma. A chegada, a terras tupiniquins, da pandemia que assolou o mundo representou uma mudança radical na vida dos cidadãos.

Nesse trilhar, fomos obrigados a viver de forma monástica, recolhidos e apreensivos com a célere marcha que o Covid-19 nos impôs. Das instituições sociais, conforme destaca Weber, de que estávamos acostumados a receber certo controle e onde circulávamos, nos restou apenas a família e nela passamos a ter refrigério frente ao caos que o vírus formou.

Na balança que o Covid-19 nos condicionou existem duas medidas, dois direitos, sendo um aquele que decorre dos direitos sociais e garante o acesso do indivíduo ao ensino público até certa fase de sua vida, e outro o direito à vida, que tem por característica a inviolabilidade, conforme consta na Declaração Universal de Direitos Humanos, ficando o Estado responsável por esse garante. Assim, como mantenedor, o próprio Estado tem usado seu poder coercitivo para evitar circulação, aglomeração e uma tragédia maior do que a já presenciada.

Foi nesse megaprocesso de multifacetadas recriações surgidas por conta da pandemia, que envolveu quase em sua totalidade os setores da sociedade, como o mercado e o próprio Estado, mantendo nos moldes tradicionais apenas as atividades essenciais, que também adveio a solução emergencial do ensino remoto.

De fato o modus operandi do Ensino Remoto Emergencial – ERE – tem suas peculiaridades, residindo nelas o distanciamento físico necessário entre dois ou mais corpos que anteriormente à pandemia ocupavam o mesmo espaço sem qualquer óbice, além da mudança instantânea do modelo pedagógico; logo, por uma imposição legal, professores e alunos estão tendo que se manter afastados e frequentando salas virtuais.

Já o Ensino a Distância – EaD –, modalidade que usufrui plataformas digitais para transmitir conhecimento a milhões de alunos mundo afora, tem sido confundido com esse ensino remoto implantado por motivo de força maior, o que de certa forma não é ponto negativo, pois ambas as ferramentas democratizam o ensino, fazendo esse chegar aos rincões mais longínquos do Brasil continental.

Neste diapasão, em que pese haver esse caótico momento de isolamento social por conta do Covid-19, pode-se dizer que o uso contínuo do ensino remoto emergencial – ERE – e do já existente modelo EaD, com mais frequência, representam um marco e o ápice na educação brasileira. Por fim, mesmo gerando prejuízos para a necessária sociabilidade da tenra idade, o modelo do ensino digital carrega consigo características favoráveis, como a economicidade, comparado com o que o ambiente físico escolar ou acadêmico gera, e o largo alcance do seu público-alvo.

*Joseph Maia Cabanelas é servidor do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), bacharel em Ciências Sociais com Habilitação em Sociologia da Violência (UFAC), bacharel em Direito (Faao), especialista em Direito Constitucional pelo Instituto Damásio e pós-graduando em Direitos Humanos e Gestão do Sistema Prisional (Ufac)

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