Com a mudança da lei federal nº 11.508/2007, com alterações pelas leis nº 11.732/2008, 12.767/2012 e 14.184/2021, que permitem 100% de vendas para o mercado nacional, o modelo de zona de processamento e exportação (ZPE) se tornou um forte atrativo para empresários do mundo todo.
Antes a legislação permitia que empresas se instalassem desde que 80% dos produtos fossem exportados e apenas 20% fossem vendidos para o mercado nacional. Com a alteração, os empresários podem produzir 100% para o país.
“Com a flexibilização da lei, estamos recebendo diversas empresas que estão conhecendo a ZPE e percebendo que ela está voltada para o [Oceano] Pacífico, sendo uma alternativa aos portos brasileiros. Como nosso governador Gladson Cameli sempre fala, precisamos gerar emprego e renda, e é isso que a empresa está trazendo, através da sua carta de intenção, que nos foi encaminhada, e estamos confiantes que muitos empregos serão gerados com a implantação do empreendimento”, explica o diretor da ZPE, Marcos Moraes.
Henrique Lee, representante de uma empresa chinesa, conta que o investidor buscava um local para ampliar o mercado e fabricar chapa compensada a ser exportada para os Estados Unidos: “Solicitamos uma apresentação para ZPE, que foi aceita. É um local ideal para implantar e, com a concretização da implantação, pretendemos investir 12 milhões de reais, gerando 160 empregos diretos e 300 indiretos”.
O governo do Acre, por meio da Secretaria de Indústria, Ciência e Tecnologia (Seict), tem buscando investidores, para criar um ambiente industrial que irá promover a geração de emprego e renda em diversos seguimentos.
Novo marco regulatório das ZPEs
Tratamentos fiscais, cambiais e administrativos estão assegurados pelo prazo de 20 anos, prorrogáveis por mais 20 anos. O governo federal concede um conjunto de incentivos fiscais, cambiais e administrativos para as empresas instaladas nas ZPEs.
O que muda com o novo marco regulatório?
As empresas são livres para vender a parcela que quiserem de sua produção no mercado interno (antes, estavam limitadas a 20%), desde que pagando os tributos normais incidentes na operação e os tributos suspensos quando da importação ou aquisição no mercado interno de insumos.
Nas suas importações e exportações, as empresas estão dispensadas de licenças ou autorizações, de órgãos federais, que não estejam relacionados que os controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional ou de proteção ao meio ambiente.
Num raio de 30 km da sede da ZPE/AC, uma indústria poderá estar situada e gozar dos incentivos fiscais da lei nº 14.184/2021, ou seja, a área da AZPE/AC poderá ser descontinuada.