Em 26 de julho é recordado como o Dia de Combate à Tortura. Há 70 anos, a proibição da tortura era proclamada no art. 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro 1948. Conforme o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante integra o rol de direitos individuais e coletivos. O artigo também define a tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
No Acre a Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres (SEASDHM) por meio da diretoria de Direitos Humanos atua na orientação e prevenção, com órgãos e entidades.
“A diretoria está criando um comitê de Enfrentamento à Tortura e um mecanismo estadual de monitoramento que irá incluir atuação em rede com parceiros estratégicos, realizando visitas em presídios, seguindo as orientações do governo federal”, explicou a secretária, Ana Paula Lima.
No Brasil
No Brasil é definido como tortura o ato de constrangimento com violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; ou submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.