Detran responde: quando usar faróis acesos?

Acender os faróis durante o dia em rodovias estaduais e federais passou a ser obrigatório aos condutores de veículos automotores. O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) esclarece as dúvidas a respeito.

O que diz a lei?

Nos trechos que atravessam a cidade e ainda assim mantêm o status de rodovia a lei é válida e os faróis devem estar acesos (Foto: Weslley Chrystian/Detran)

A lei 13.290 modifica o art. 40 do Código de Trânsito Brasileiro, que passa a ter as seguintes alterações: o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.

Na cidade também é preciso acender os faróis?

Não é preciso em vias urbanas, sendo obrigatório apenas em trechos de rodovia que cruzam as cidades. Nos trechos municipalizados, que passaram a ser uma rua ou avenida, não é preciso acender os faróis. Já nos trechos que atravessam a cidade e ainda assim mantêm o status de rodovia, a lei é válida e os faróis devem estar acesos.

Como diferenciar rodovias de vias urbanas?

Além da sinalização de rodovia, é possível identificar observando as placas. Nas rodovias, as placas são baixas e maiores, já em vias urbanas são menores e mais altas.

Aumenta a visibilidade e segurança?

Sim, mesmo de dia, a luz faz diferença. Ao acender os faróis, a visibilidade do veículo aumenta em 60%. Com a luz acesa, o veículo pode ser visto antes, prevenindo quem vem na direção oposta e consequentemente evitando acidentes por falta de visibilidade.

Qual é o tipo de infração?

A Lei do Farol Aceso institui infração média para quem a desobedecer. São 4 pontos na CNH e o valor das multas de infrações médias são de R$ 130,16.

Shirley Torres, diretora de Operação do Detran, explica que a lei foi criada com base em uma recomendação da Polícia Rodoviária Federal.  “A lei tem por objetivo que a maior visibilidade dos condutores de veículos nas rodovias previna acidentes, que muitas vezes são fatais”.

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