Um acidente de trânsito é algo que ninguém espera ou deseja, mas, caso aconteça, é preciso manter o controle e saber exatamente o que fazer. Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informa os procedimentos que devem ser adotados, tanto pelo causador do acidente, quanto pela vítima.
Inicialmente o motorista deve verificar se há alguma vítima ferida no local e, logo entrar em contato com o Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp – 190), que automaticamente informa ao Juizado de Trânsito e aciona o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
O diretor-geral do Detran, Gemil de Abreu Júnior, explica que prestar socorro às vítimas feridas é obrigação do motorista e está previsto em artigo do Código de Trânsito Brasileiro. “O artigo 176 deixa claro que a falta de atendimento, além de crime de omissão de socorro previsto no artigo 135 do Código Penal, é considerada infração gravíssima e as penalidades são sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e, além de multa pode causar a suspensão do direito de dirigir”, esclarece o diretor.
Como proceder
Em acidentes com vítimas, a Polícia Militar é acionada e faz o boletim de acidente de trânsito no local. Sinalizar local com o triângulo, que deve ser colocado a uma distância mínima do veículo, caso necessário, antes de curvas que precedam o acidente. Em estradas é comum espalhar galhos e vegetação alguns metros antes como forma de alertar os demais.
Aqueles que possuem seguro do veículo devem comunicar a seguradora ou corretor de seguros assim que possível, não necessariamente na hora do acidente.