Como proceder

Detran orienta proprietários em caso de roubo ou furto de veículos

Para esclarecer dúvidas referentes a casos de roubo ou furto de veículos, o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) explica aos proprietário quais os procedimentos a serem seguidos após ligar para a Polícia Militar pelo telefone 190, solicitando que seja acionado o alerta de furto de veículos.

Proprietário deve acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 solicitando o alerta de furto do veículo (Foto: Ascom/Detran)

O delegado da 3ª Delegacia Regional de Policia Civil, Karlesso Nespoli, explica que quem tiver seu veículo roubado ou furtado pode se dirigir a qualquer delegacia portando um documento de identidade para registrar a ocorrência.

Qualquer pessoa pode comunicar o fato, inclusive alguém que tenha presenciado o crime. “Nem sempre o proprietário é a vitima. Há casos em que o veículo foi emprestado a amigos ou familiares. É indicado a quem for fazer o boletim levar o documento do registro do veículo ou a identificação da placa, para que possamos fazer um levantamento”, destaca o delegado.

Evite problemas

Para evitar problemas é importante que o boletim de ocorrência (B.O.) seja feito imediatamente, pois assim que o roubo ou furto for lançado no sistema da polícia o veículo poderá ser identificado, sendo utilizado para o cometimento de outros crimes ou até mesmo abandonado.

“Se a policia apreender um veículo oriundo de furto ou roubo e o proprietário não registrou o boletim de ocorrência, ele terá que se dirigir à delegacia para dar explicações sobre o motivo de não ter feito o registro. Em seguida faremos uma avaliação para saber se realmente a explicação é verdadeira, pois existem pessoas que se utilizam de falsos roubos e furtos para cometer ações criminosas,” explica o delegado Karlesso Nespolli.

Documentos em ordem

Se o veículo for encontrado pela polícia, o dono será avisado para realizar o resgate do bem, mas vale ressaltar que todos os documentos do veículo devem estar em ordem para que seja feita a liberação do mesmo.

Caso o veículo não tenha sido licenciado no exercício, o proprietário deve solicitar a cópia da ocorrência na delegacia para requerer junto a Secretaria da Fazenda (Sefaz) o pagamento proporcional dos Débitos do IPVA.