Detran explica principais siglas a usuários de serviços

O trânsito faz parte do cotidiano de todos, sejam motoristas, passageiros, pedestres ou ciclistas. Durante a vida, o cidadão entra em contato com várias siglas relacionadas ao tema e, para facilitar a compreensão, o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC)  faz uma lista explicando os significados.

Contran é o órgão máximo do trânsito brasileiro. Foto: arquivo Detran/AC

Primeiro de tudo, é preciso conhecer o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que é a lei que regulamenta todo o sistema viário do Brasil. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é um órgão normativo, ou seja, responsável por estabelecer as normas regulamentares às diretrizes da Política Nacional de Trânsito (PNT) e coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é um órgão executivo, ou seja, executa as leis de trânsito. Os órgãos executivos dos estados são os  Detrans; já, nos municípios, a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) representa o Detran.

Veículos

Assim que um cidadão adquire um veículo, umas das primeiras siglas que ouve é CRV, que significa Certificado de Registro de Veículo, também conhecido como “antigo DUT”, documento emitido no primeiro emplacamento do veículo.

No CRV ficam registradas todas as caraterísticas físicas do veículo, por isso, quando o proprietário for fazer alguma alteração nas características do seu automóvel, ou transferência, é necessário fazer um novo documento.

Já o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) deve ser emitido anualmente; o documento comprova que o automóvel está em conformidade com a legislação de trânsito brasileira e, assim, autorizado a circular pelas vias.

Para obter o CRLV é necessário pagar o licenciamento e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além de quitar os débitos de multas já vencidas, se houver.

Implantada em 2021, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e) é um documento digital que permite a transferência de veículos, disponível somente para aqueles registrados a partir de 4 de janeiro de 2021. Por isso, o atual CRV em papel-moeda continua valendo e será utilizado para transferência de propriedade, cumprindo os mesmos procedimentos.

Habilitação

Quem deseja começar a dirigir, deve obter uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH); para isso deve procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC), também conhecido como autoescola, que tem como missão informar, formar e educar futuros condutores.

Assim que se inicia o processo de habilitação, o cidadão é cadastrado no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), onde fica registrado todo o histórico do condutor.

Se o candidato à primeira CNH passar em todas as etapas da habilitação, recebe Permissão Para Dirigir (PPD). Esse documento tem a validade de um ano; se o condutor não cometer nenhuma infração grave ou cometer mais de uma infração leve ou média, receberá a CNH após esse período.

Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) é documento que permite a condução de motocicletas com motor de até 50 cilindradas, as chamadas “cinquentinhas”. A ACC pode ser obtida em autoescolas.

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