Detran explica como realizar a indicação de condutor infrator

Foi multado e não conduzia o seu veículo no momento da infração? O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) explica como fazer a indicação de condutor em caso de infrações que foram cometidas por outros motoristas.

A conduta correta ao volante garante segurança nas vias e evita transtornos (Arquivo Detran)

É muito comum que proprietários de veículos emprestem  seus automóveis para outras pessoas, por isso, é possível fazer a indicação de quem dirigia no momento da infração, ou seja multa aplicadas pela condução do veículo, como de estacionamento ou radar.

As multas referentes às condições do automóvel, como falha no sistema de iluminação, ceder carro ou moto para quem não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou veiculo não licenciado, não podem ser transferidas para outro condutor, pois são de responsabilidade do proprietário.

Já as multas que são aplicadas em abordagens por agentes de trânsito,  não são possíveis indicar condutores, considerando que na hora da abordagem, já se comprova a identidade do condutor por meio da conferência da documentação.

Caso o proprietário seja notificado por uma infração que não cometeu, ele tem o prazo de defesa prévia para realizar o procedimento de indicação, depois desse prazo não tem como transferir, o dono veículo fica responsável pelo pagamento da multa e acumula pontos na carteira.

Passo a Passo

O primeiro passo é preencher o requerimento de indicação (nome do infrator, número do registro da CNH, número do auto da infração, endereço atualizado, placa do veículo, CPF do proprietário e assinatura das duas partes envolvidas).

O requerimento está disponível no site do Detran/AC, mas também pode ser adquirido pessoalmente no posto de atendimento do Detran.

O segundo passo é comparecer ao  Detran Habilitações, localizado na Avenida Ceará, nº 3.059,  em frente ao Banco Estilo, no horário de segunda a quinta-feira, das 7h30 às 16h30, e nas sextas-feiras, das 7h30 às 13h, ou na Central de Serviços Públicos (OCA) portando cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do real infrator, assim como os documentos de identificação do proprietário do veículo e o requerimento preenchido.

“Vale ressaltar que em casos de carteira de habilitação ou multas vencidas não é possível realizar a indicação do condutor, assim como multas em que o pagamento já foi efetuado”, esclarece a gerente do setor de multas do Detran/AC, Heretuza Pessoa.

Compartilhe:

WhatsApp
Facebook
Twitter