Há algum tempo, algumas informações sobre a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não ser renovada após 30 dias do vencimento e o documento ser cancelado automaticamente gerou dúvidas para muitos motoristas que procuraram o Detran Acre.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não fala sobre cancelamento ou cassação da CNH por não renovar a habilitação. A verdade é que a habilitação pode ser renovada a qualquer momento, mesmo depois do prazo de 30 dias. O que é proibido e passivo de autuação é dirigir com ela vencida há mais de 30 dias, pois é uma infração gravíssima. Se a CNH estiver vencida há mais de cinco anos, no ato da renovação o condutor deverá passar por um curso de atualização, como prevê a resolução 168/04, do Contran. Mesmo nesse caso, ele não é obrigado a passar por todo o processo de habilitação novamente.
A diretora de operações, Shirley Torres, afirma que a orientação dada pelos agentes de autoridades de trânsito, ao abordarem condutores com a CNH vencida no prazo de 30 dias, é de buscar o atendimento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou o atendimento da autarquia na Organização Central de Atendimento (OCA). O prazo para a CNH ficar pronta é de 5 dias úteis, após efetuado o pagamento das taxas sobre o referido serviço.
“Os agentes não estão nas ruas somente para penalizar e fiscalizar o trânsito, mas também para advertir e principalmente educar os condutores. É importante que a população não acredite em boatos e procure fontes oficias, como o site do ou até mesmo no facebook do Detran”, comentou a diretora.